Pela ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento do inquérito que investiga se o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin contra a Covid-19.

Autor
Carlos Viana (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Combate a Epidemias e Pandemias, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Governo Federal:
  • Manifestação contrária à decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento do inquérito que investiga se o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin contra a Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 49
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, DESAPROVAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, ROSA WEBER, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NEGAÇÃO, PEDIDO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ARQUIVAMENTO, INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME, PREVARICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VACINA, ORIGEM, INDIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) – Ouvi atentamente aqui o discurso do Senador Humberto.

    E naturalmente todos nós brasileiros queremos as investigações, queremos saber todos os detalhes, se houve em algum momento algum ente da Federação, não só da União, que possa ter sido alvo e seja ponto de investigação. Estamos na vida pública? Então, todos nós temos que ser investigados. Agora, o próprio Deputado citado, o Deputado Luis Miranda, não confirmou absolutamente nada do que disse. As investigações foram arquivadas, porque tanto a Polícia Federal, de forma isenta, como a própria Procuradoria-Geral da República não encontraram qualquer elemento que sustentasse a denúncia. Foi uma fala, possivelmente num momento de discussão política, que envolveu o nome do Presidente da República, que desde o primeiro momento colocou todas as nossas forças, todos os nossos aparelhos para poder investigar.

    Hoje a decisão da Ministra Rosa Weber nós respeitamos, mas temos a absoluta convicção: não vai dar em absolutamente nada, porque o Presidente pode ter muitos erros, como todos nós temos, pode ter muitas falhas, mas, se há algo no Governo que não se sustenta e que, em momento algum, é corroborado, é a corrupção.

    O próprio Governo, por exemplo, pela CGU, que foi totalmente aparelhada, renovada e que tem tido força para investigar, tem descoberto e tem imediatamente impedido contratos que são suspeitos – nem são efetivamente de corrupção, mas suspeitos. Eu sou testemunha de que determinadas compras que são feitas hoje, pelo preço da inflação, não se fazem mais, porque a própria CGU tem determinação.

    Essa é a posição, em respeito aqui ao Senador Humberto, de dizer, pela Liderança do Governo, que nada foi encontrado, que nada prejudica ou macula o nome do Presidente da República.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) – E, muito em breve, há uma confiança muito grande de que a decisão da Ministra Rosa Weber – citada, inclusive, em uma gravação falada pelo ex-Presidente Lula, como sendo uma pessoa muito próxima – não vai dar em nada, de que a denúncia não se sustentará de uma forma transparente e de que isso vai entrar para a história brasileira como mais um desses terrores que nós temos no Judiciário, que infelizmente não colaboram até mesmo para a boa imagem da Justiça.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 49