Pela ordem durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Eleições, Fundos Públicos, Mulheres, Partidos Políticos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.
Publicação
Publicação no DCN de 07/04/2022 - Página 34
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, POLITICA, ELEIÇÕES.
  • ELOGIO, PARTICIPAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SENADOR, MULHER, EUNICE MICHILLES, VANESSA GRAZZIOTIN, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco/PSD - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Não irei me perdoar, nem eu, nem o Deputado Marcelo Ramos, se não lembrar aqui neste Senado hoje, num momento tão histórico, que a primeira mulher Senadora que teve assento nesta Casa foi uma Senadora do Estado do Amazonas. Nós já tivemos duas Senadoras do Estado do Amazonas e duas competentes Senadoras, Senadora Eunice Michiles, que, quando chegou aqui não havia nem banheiro para mulher, para vocês terem uma ideia. Tiveram que construir um banheiro para as mulheres aqui, porque o Senado, quando construído, nem se pensava em ter mulher, para vocês terem uma ideia de como nós evoluímos. Nós estamos falando da década de 1960 para cá. Não é muito tempo, não.

    Então, eu não me perdoaria se, neste momento, eu não me lembrasse da Senadora Eunice Michiles e da Senadora Vanessa Grazziotin, que teve uma participação muito grande na evolução da nossa mentalidade em relação à participação da mulher. Ela, quando esteve aqui no seu mandato, era uma pessoa que lutava muito por isso. Por isso é que eu quero aqui registrar, nesse momento tão importante, essa emenda constitucional do Senador Carlos Fávaro. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/04/2022 - Página 34