Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Defesa e Vigilância Sanitária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3846, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos".
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2022 - Página 22
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, INCLUSÃO, EMBALAGEM, MEDICAMENTOS, CODIGO, ACESSO, BULA, INTERNET, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, MAPA, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, SENADO.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigada, Presidente.

    Com todo o respeito ao meu querido Senador Nelsinho, que todos sabemos que trabalha com muita técnica e competência, eu queria apelar, Presidente, para a sensibilidade não só do Nelsinho, mas de todos os Senadores, para pedir que a gente possa promover uma sessão temática de debate no Senado e dar transparência a essa mudança tão impactante no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Eu acho que a gente não pode alterar o SNCM e enfraquecer a nossa Anvisa sem ao menos promover uma audiência pública, sem ouvir os técnicos da Anvisa, uma agência brasileira da qual a gente tem tanto orgulho. A gente tem que fortalecê-la e não enfraquecer o seu papel. E é preocupante, porque este projeto vai tirar da Anvisa o papel de implantar a coordenação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e vai retirar da sua competência a administração do banco de dados, que armazena a movimentação dos medicamentos.

    E o que a população brasileira vai ganhar com isso? É muito importante que essa transparência seja apresentada nessa discussão. Com todo o respeito ao meu amigo Senador Nelsinho, a própria ementa do PL 3.846 diz apenas que ele dispõe sobre a bula digital de medicamentos e acaba omitindo as mudanças profundas que tratam do marco legal do SNCM.

    O projeto não passou em nenhuma Comissão da Câmara dos Deputados. Ele deveria ter sido discutido na Comissão de Seguridade Social e Família, na Comissão de Defesa do Consumidor... E aqui no Senado a mesma coisa: nem a CAS foi ouvida.

    A gente aprovou, em dezembro, aqui no Senado, o PL 2.552, do Senador Eduardo Gomes, Líder do Governo no Congresso, que seria para prorrogar o prazo de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O projeto do Senador Eduardo Gomes já trouxe uma solução: prorrogou o prazo para 2024 para controle individualizado dos medicamentos. E a Câmara dos Deputados não deliberou isso até hoje. Por quê?

    Agora, nós, de modo totalmente antirrepublicano, sem transparência, sem ouvir os órgãos de defesa do consumidor, vamos promover esta desmoralização da Anvisa deste jeito?!

    Apelo, mais uma vez, ao Sr. Presidente, ao Senador Nelsinho: vamos debater este projeto, vamos ouvir a Anvisa!

    E vamos trabalhar para que os Deputados aprovem o projeto do Líder do Governo, do Senador Eduardo Gomes, que já deu uma solução aos prazos do SNCM.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2022 - Página 22