Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 4, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar".

Autor
Reguffe (UNIÃO - União Brasil/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Relações Internacionais, Servidores Públicos:
  • Considerações sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 4, de 2022, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar".
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2022 - Página 42
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MOÇAMBIQUE, CUMULATIVIDADE, ESSUATINI, MADAGASCAR.

    O SR. REGUFFE (UNIÃO - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu raramente faço aqui um elogio a um indicado para algum cargo, mas eu tenho obrigação com a minha consciência de falar deste indicado que é o advogado Rodrigo Badaró, que é aqui do Distrito Federal, uma pessoa honrada, uma pessoa séria, uma pessoa íntegra, uma pessoa que conheço há muito tempo e sobre quem posso dar este testemunho. Ele terá meu voto "sim" com muito louvor. É uma pessoa decente. Tenho certeza de que vai abrilhantar essa função no Conselho Nacional do Ministério Público, sempre prezando para o que for melhor para a coisa pública, para o interesse público, com "p" maiúsculo, maior. Então, eu queria dar esse testemunho sobre o Sr. Rodrigo Badaró, que está sendo indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público. Meu voto, claro, será favorável, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2022 - Página 42