Discussão durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 23
Assunto
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, TRANSFERENCIA, APROVAÇÃO, SELEÇÃO, EXAME NACIONAL DO ENSINO MEDIO (ENEM), COMPROVAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, CRITERIOS, ADESÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, UNIVERSIDADE, OBRIGATORIEDADE, QUITAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, POSSIBILIDADE, COTA, RESERVA, VAGA, PESSOA COM DEFICIENCIA, INDIO, NEGRO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro parabenizo o nosso Relator. No entanto, eu tenho uma reclamação a fazer. Uma matéria dessa, tão importante, mesmo que seja uma medida provisória que vem com prazo determinado, receber um relatório assim, como se diz lá no interior, "em cima da bucha", cria muita dificuldade. A gente inclusive, se quiser fazer alguma mudança, o que é o caso hoje, que está posta.

    No entanto, quero também afirmar que a Bancada do Partido dos Trabalhadores vai votar favoravelmente ao relatório do Sr. Relator.

    No entanto, fizemos um destaque na Emenda 61, meu caro colega e amigo, porque a Emenda 61 trata duma questão central, ao nosso ver, para aquilo para que foi criado o programa Prouni, que é a situação socioeconômica daquele candidato que vai participar das bolsas do Prouni. A medida provisória veio com essa ideia de que não se exigisse mais a documentação comprobatória dos critérios socioeconômicos do candidato que quer ter acesso a essa bolsa. Lá na Câmara Federal, nós tiramos, logramos a ideia de suprimir e tiramos essa emenda.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – O nosso Relator agora volta com a emenda, ou seja, de que não se exige mais. Portanto, defende a dispensa da comprovação da situação socioeconômica do candidato do Prouni. E aí, nós somos contra, porque ela vai de encontro àquilo para que foi criado o Prouni, que era exatamente para favorecer aqueles mais necessitados para participar dessas bolsas.

    E a experiência do auxílio emergencial revelou, dos próprios bancos de dados governamentais, que muita gente, foi um grande número de gente que teve acesso ao auxílio emergencial indevidamente, sem ter recebido. Por isso, meu caro Relator, a exigência comprobatória da situação socioeconômica do caso é fundamental para que o programa chegue àqueles para quem ele foi criado, os mais necessitados que querem concorrer a uma bolsa para poder ter acesso à universidade.

    Por isso, nós somos favoráveis ao relatório, mas destacando essa emenda, para suprimir de novo, coisa que nós já tínhamos conseguido lá na Câmara Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 23