Como Relator durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação Superior:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 26
Assunto
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, TRANSFERENCIA, APROVAÇÃO, SELEÇÃO, EXAME NACIONAL DO ENSINO MEDIO (ENEM), COMPROVAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, CRITERIOS, ADESÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, UNIVERSIDADE, OBRIGATORIEDADE, QUITAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, POSSIBILIDADE, COTA, RESERVA, VAGA, PESSOA COM DEFICIENCIA, INDIO, NEGRO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) – Sr. Presidente, como nós estamos tratando agora da discussão apenas desse destaque, acredito que nós poderíamos esclarecer e aqui trazer à consciência de cada um que vai votar – e eu acredito que a gente deve votar, sim, hoje, porque é apenas esse destaque – que nós temos, Senadora Simone, muito pelo contrário... Esses programas que existem, a cada dia mais, o Governo os tem aperfeiçoado, e nós temos aprovado legislação, e, hoje, a legislação brasileira é muito rígida na penalização daquele que falsifica.

    E aqui nós estamos tratando de estudantes universitários, pessoas que já tiveram oportunidade de frequentar um banco de escola, de ter um ensino para chegar dentro de uma universidade.

    E eu sempre digo – e aqui, chamo a atenção –, por isso no meu relatório eu coloco, inclusive, que temos que fazer todo o empenho para as nossas escolas, agora no pós-pandemia, que possamos colocar nossas crianças com segurança na escola e, principalmente, com a participação da família, porque a obrigação da família é educar seus filhos e a do professor e da escola é exatamente ensinar.

    De quem já passou por tudo isso, concluiu o segundo grau e já está numa universidade federal, eu acredito que fazer uma declaração falsa seria uma minoria, mas a gente tem que acreditar principalmente na boa-fé dos brasileiros e das pessoas que já estão dentro ou já estão querendo cursar um curso superior.

    Por isso eu prefiro optar pela desburocratização, mesmo que haja alguém, amanhã, que queira infringir a lei com uma declaração falsa, mas acredito que facilitar, desburocratizar e confiar também que o Governo terá, através dos seus bancos de dados, porque hoje são muitos programas sociais que existem... E o Brasil só conseguiu – e aí eu quero chamar a atenção para o fato – que o país não entrasse numa convulsão social exatamente pelos programas sociais que criamos. E aí está o Auxílio Brasil, atendendo mais de 17 milhões de pessoas.

    Por isso, eu fiz questão aqui de também esclarecer o apoio do Ministério da Educação, do próprio Governo do Presidente Bolsonaro em acreditar na boa-fé das pessoas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 26