Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Superior:
  • Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1075, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos".
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 30
Assunto
Política Social > Educação > Educação Superior
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR, REQUISITOS, BENEFICIARIO, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, TRANSFERENCIA, APROVAÇÃO, SELEÇÃO, EXAME NACIONAL DO ENSINO MEDIO (ENEM), COMPROVAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, CRITERIOS, ADESÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, UNIVERSIDADE, OBRIGATORIEDADE, QUITAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTOS, POSSIBILIDADE, COTA, RESERVA, VAGA, PESSOA COM DEFICIENCIA, INDIO, NEGRO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) – Só para contribuir, inclusive, com a indagação do Senador Carlos Portinho, que se fosse aos moldes do Prouni anterior, a pergunta do Senador Carlos Portinho já resolveria o problema do destaque. O problema é que a medida provisória mandada pelo atual Governo amplia a possibilidade de, inclusive, alunos de escolas particulares terem acesso ao Prouni. Então, não resolve. Pelo contrário, essa medida provisória amplia, inclusive, as possibilidades de terem acesso às escolas que são pagas os alunos das escolas particulares. Por isso, a exigência da condição socioeconômica é para assegurar exatamente aqueles que mais precisam.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 30