Como Relator durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1077, de 2021, que "Institui o Programa Internet Brasil".

Autor
Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social, Telefonia e Internet:
  • Como Relatora sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1077, de 2021, que "Institui o Programa Internet Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2022 - Página 25
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, PROMOÇÃO, GRATUIDADE, ACESSO, INTERNET, BANDA LARGA, SERVIÇO MOVEL CELULAR, ESTUDANTE, EDUCAÇÃO BASICA, ESCOLA PUBLICA, AMBITO, FAMILIA, BAIXA RENDA, INSCRIÇÃO, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), RECURSOS FINANCEIROS, CUSTEIO, POSSIBILIDADE, ADESÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, PARCERIA, INICIATIVA PRIVADA, PROVIDENCIA, RECEBIMENTO, PAGAMENTO INDEVIDO, HIPOTESE, CANCELAMENTO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) – Só para concluir, o colega Senador Paulo Rocha, não sei se ele ainda está aqui em Plenário, porque ele deixou uma última indagação, e foi passado direto, mas eu gostaria de esclarecer, bem rápido, da importância dessa referida medida provisória, porque ela está deixando para nós uma medida perene.

    O que houve na 14.172, que, inclusive, foi citada durante a leitura do meu relatório, é que foi o valor de R$3,5 bilhões para aplicações em ações para garantia de acesso à internet com fins educacionais aos alunos e aos professores da rede pública de ensino em função da calamidade pública decorrente da covid, então, aquilo foi em um instante.

    Agora, com essa medida provisória essa ação é permanente, passa a ser permanente com todos aqueles alunos, todos aqueles alunos carentes do Cadastro Único.

    E, com relação também à sugestão da querida Senadora Kátia Abreu, não há como a gente fazer modificações a essa altura do leilão 5G – e aí eu posso falar, Senadora, com um pouco de autoridade, porque acompanhei o início desse processo todo –, porque essas regras todas já foram estabelecidas. Isso já está andando, já está caminhando no que diz respeito a essas questões, para que a gente não possa discutir... Aqui eu estou falando não com relação ao Ministro Carreiro, não estou dizendo com relação a ele, mas para que a gente possa discutir essa questão aqui que foi colocada.

    Com relação à medida provisória, Sr. Presidente, eu concluo dizendo que ela, sem dúvida alguma, vem para contribuir com aquilo que nós chamamos de necessidade da conectividade para um setor que sofre bastante, que é desigual, extremamente desigual, que ainda está longe do que nós queremos, obviamente, do que nós gostaríamos e do que queremos, mas em que estamos dando passos. Eu acho que, na hora de a gente criticar, a gente sabe criticar, mas, também, na hora de a gente reconhecer que passos estão sendo dados, eu acho que não fica feio a gente reconhecer que os passos estão sendo dados. Então, eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, que fiz aqui o meu papel como Relatora, porque o que me angustiava, naquele momento do PL 79... Nós estávamos todos aqui, o aprovamos – todos aqui, todos os colegas o aprovaram – e nos angustiávamos que chegasse a internet às pessoas mais carentes, que elas pudessem ter acesso às redes para estudar. Isso não acontecia ainda nem sem a pandemia. Imaginem depois da pandemia, quando aconteceu a pandemia... Agora, estamos começando a ver as coisas acontecerem.

    Eu quero deixar aqui esse registro, Sr. Presidente.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2022 - Página 25