Como Relator - Para proferir parecer durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".

Autor
Roberto Rocha (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 63
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, BENEFICIO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, PERIODO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA CIDADANIA.

    O SR. ROBERTO ROCHA (PTB - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, com muita alegria, eu retorno a esta tribuna para, desta feita, proferir o meu parecer, o meu relatório sobre esta medida provisória que trata, como V. Exa. bem disse, do Auxílio Brasil.

    Trata-se, Sr. Presidente, do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2022, decorrente da Medida Provisória 1.076, de 2021. A proposta institui o benefício extraordinário do Auxílio Brasil para que toda família beneficiária receba pelo menos R$400. O benefício extraordinário é destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e, com as mudanças empreendidas pelo Congresso Nacional, será permanente, como parte do processo de ampliação da renda básica de cidadania. O valor de R$ 400 será, portanto, o piso do Auxílio Brasil.

    Residualmente, o projeto altera ainda a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, que trata do seguro-defeso, igualmente muito importante para nós, Senador Weverton, do Maranhão. porque o Maranhão, depois do Pará, é o estado que tem mais beneficiários do seguro-defeso. Há uma nova previsão vantajosa para os beneficiários desse seguro-defeso: descontos nos pagamentos do Auxílio Brasil, decorrentes de recebimento indevido do seguro-defeso no passado, ficam agora limitados a 30%. Sem teto, esses descontos vinham impedindo que parte da população usufruísse do Auxílio Brasil.

    Após a apreciação do projeto na Câmara, foram oferecidas quatro novas emendas pelos pares desta Casa.

    A Emenda nº 52, do Senador Alessandro Vieira, propõe um novo benefício para crianças na primeira infância, expandindo para as crianças de até seis anos um tratamento favorecido que a legislação do programa prevê para as crianças de até três anos.

    Já a Emenda nº 53, do Senador Rogério Carvalho, cria uma espécie de décimo terceiro para os pagamentos do Auxílio Brasil, que seriam pagos em dobro no mês de dezembro.

    A Emenda nº 54, do Senador Paulo Rocha, pretende incluir automaticamente no Programa Auxílio Brasil todas as famílias que comprovarem a elegibilidade para o recebimento dos benefícios.

    A Emenda nº 55, do Senador Mecias de Jesus, propõe que o valor de R$400 a ser alcançado seja um mínimo, facultado ao Poder Executivo ampliá-lo.

    Preliminarmente, observa-se que o projeto é apreciado pelo Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.

    Não vislumbramos óbices de juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.

    Em nossa avaliação, estão satisfeitos os requisitos constitucionais para edição da medida provisória. O art. 62, caput, da Constituição determina que só podem ser editadas medidas provisórias em caso de relevância e urgência.

    No mérito, somos favoráveis.

    Tive oportunidade de relatar, no ano passado, a lei que criou o Auxílio Brasil aqui no Senado e devo dizer que hoje é um dia histórico para o Senado Federal. O país dá hoje um passo decisivo pela erradicação da pobreza no Brasil. Ao tornarmos permanente o auxílio extraordinário, incluiremos os mais necessitados no Orçamento como nunca feito antes. O orçamento do Auxílio Brasil, com o pagamento do piso de R$400, será da ordem de R$90 bilhões por ano. Para termos clareza do que isso significa, estamos falando de triplicar o orçamento que o Bolsa Família tinha, que era em torno de R$30 bilhões.

    Os valores médios pagos às famílias já subiram a R$410, com o benefício extraordinário. Esse valor é mais do que o dobro do que era pago no ano de 2010 no âmbito do Bolsa Família, antecessor do Auxílio Brasil. O valor médio recebido por cada domicílio no Bolsa Família naquele ano era de R$97, e, quando levamos em conta a inflação entre 2010 e maio deste ano, percebemos que o valor real era de R$195. É uma grande conquista: o valor recebido pelas famílias a partir de agora será mais que o dobro, ou seja, passa de R$195 para R$400.

    Sei que os efeitos positivos sobre as economias locais ocorrerão em todo o país, mas não posso deixar de celebrar a vitória que a aprovação desta matéria representa para o meu estado, o Estado do Maranhão, o nosso estado, Senador Weverton Rocha e Deputado Juscelino Filho. É um estado rico em gente criativa e trabalhadora, mas empobrecido pelos seus governantes.

    Somos o penúltimo estado do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), passados oito anos do Governo local que, mais do que prometera, firmara um “compromisso de vida” em elevar o IDH do estado. Falou-se que o estado subiria dez posições no ranking nacional do IDH, porém nada aconteceu.

    O Maranhão tem ainda o pior PIB per capita, ou seja, a pior renda per capita do Brasil, e também é o pior nos rankings de pobreza. Segundo o IBGE, já antes da pandemia, metade dos maranhenses vivia abaixo da linha da pobreza, sem satisfazer necessidades básicas de consumo. O mais grave é que um a cada cinco maranhenses vivia abaixo da linha da pobreza, isto é, convivendo com privações calóricas em pleno século XXI.

    Cito mais um número que entrega a triste realidade de abandono de nosso Estado do Maranhão: no Maranhão, há duas vezes mais beneficiários do Auxílio Brasil do que empregos com carteira assinada. Eu repito, Srs. Senadores, Sras. Senadoras: no Maranhão, tem duas vezes mais beneficiários do Auxílio Brasil do que trabalhadores com carteiras assinadas. É a maior desproporção do país. Eu, que relatei a criação do Auxílio Brasil e agora relato a transformação do benefício extraordinário em permanente, sei como ele é fundamental na vida das pessoas, mas não consigo deixar de me entristecer com a falta de oportunidades aos maranhenses de geração de renda em meu estado, o que, ao fim e ao cabo, impede que os maranhenses progridam e que realizem seus sonhos.

    Na ausência de um governo estadual que promova o desenvolvimento econômico e social do Maranhão, cabe a mim, cabe a nós, Senador Weverton e Deputado Juscelino, lutar para aliviar o sofrimento daquele povo, do nosso povo. O Auxílio Brasil, agora com o benefício mínimo e permanente de R$400, será recebido por mais de 1,1 milhão de famílias maranhenses. São mais de 100 mil famílias a mais do que tinha até dois, três anos atrás.

    Trabalhamos muito, tanto para que o Auxílio Brasil acolhesse mais pessoas, quando criamos a lei, quanto agora, para que ele pague valores maiores de forma permanente a todos esses beneficiários.

    O que eu quero dizer é que, quando votamos o Auxílio Brasil da outra vez – agora, estamos fazendo-o permanente –, naquela oportunidade, Deputado Juscelino, nós incluímos, só no Estado do Maranhão, mais de 120 famílias que estavam na fila – no Brasil, quase 2 milhões de famílias. Não é nenhuma alegria para nenhum Senador aqui dizer isso. Para mim, alegria seria dizer que diminuiu o número de pessoas que recebem Bolsa Família, agora Auxílio Brasil, no meu Estado do Maranhão. Se aumenta, é porque aumentou a concentração de riqueza, aumentou a pobreza no estado.

    Para nós, a maior tarefa de qualquer governo, em qualquer lugar do planeta, seria aumentar a classe média. Quando falo aumentar a classe média, Senador Girão, eu não estou falando de tirar o de cima para botar na média; eu estou falando de tirar o de baixo para colocar na média. E, no Maranhão, nos últimos oito anos, 400 mil maranhenses desceram para a linha abaixo da pobreza.

    Ao tornar o benefício extraordinário integrante do rol de benefícios do Auxílio Brasil, seu valor também poderá ser usado para fins de crédito consignado. Isso significa que, para as famílias que tenham interesse, o volume de crédito propiciado pelo auxílio será agora maior. São mais recursos para investirem em seu desenvolvimento.

    Uma última mudança feita pela Câmara dos Deputados a que devemos dar destaque é a limitação dos descontos feitos para os beneficiários que receberam indevidamente parcelas do seguro-defeso. Como expus anteriormente, aqueles que recebem tanto o seguro-defeso quanto o Auxílio Brasil se beneficiarão desse limite. Até aqui, cidadãos estavam com o benefício do Auxílio Brasil suspenso, porque estava-se descontando o valor integral para quitação de valores indevidos recebidos de seguro-defeso no passado. Com a alteração legislativa que estamos fazendo, limitam-se a 30% esses descontos, fazendo com que aquela população vulnerável tenha acesso a um mínimo de subsistência.

    Quanto às emendas apresentadas, independentemente dos méritos que tenham, devo dizer que não podem ser acatadas. Por estarmos em ano eleitoral, sabemos que é vedado ao Presidente da República conceder benefícios que já não estejam autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Isso está na Lei das Eleições. Há ainda limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ademais, temos prazo exíguo para apreciação do projeto, e qualquer modificação de mérito implicaria seu retorno à Câmara dos Deputados. Isso colocaria em risco não apenas esta grande conquista que é o benefício permanente, com piso de R$400, como também a operacionalização do crédito consignado previsto nesta matéria, forte demanda dos beneficiários do Auxílio Brasil.

    Não podemos frustrar a expectativa dos brasileiros. É urgente que avancemos na agenda de redução das desigualdades em nosso país.

    Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância, pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.076; e, no mérito, por sua aprovação nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 63