Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 68
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, BENEFICIO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, PERIODO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA CIDADANIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Muito brevemente, uma sugestão de encaminhamento a V. Exa. Como existe um acordo, um consenso, no tocante à aprovação do texto-base e existe um destaque do PSDB para a apreciação da emenda específica, a Emenda 52, eu sugiro que se faça a votação do texto com votação simbólica e possamos partir logo para a discussão do destaque.

    E se V. Exa. me permite, eu já esclareço qual é a natureza do destaque e me contraponho aos argumentos do Sr. Relator. O que pretendemos é apenas corrigir uma terminologia e um ajuste equivocado do texto que veio da Câmara. Ao estabelecer um auxílio, uma parcela referente à primeira infância, limitou-se essa primeira infância ao período de até três anos de idade. Só que primeira infância, por conta da Lei 13.257, de 2016, vai até os seis anos de idade, e isso tem impacto no desenvolvimento psicológico, físico e emocional. Então, não estamos inserindo novo benefício ou criando uma nova parcela, estamos corrigindo o alcance do benefício que já foi criado. E essa correção de alcance, Sr. Presidente, Sr. Relator, meus colegas Senadores e Senadoras, tem impacto fiscal neutro, porque nós apenas vamos realocar recursos que já estão destinados para o programa. Então, não há incidência nem das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e nem das restrições da Lei Eleitoral.

    Repito, não criamos um novo benefício, apenas corrigimos o alcance, porque existe uma incorreção ao estabelecer a primeira infância até apenas os três anos de idade – ela vai até os seis anos – e não há impacto, porque já são recursos que estão previstos no orçamento para um programa que já foi criado em lei.

    Então, já antecipo o posicionamento relativo ao destaque e peço revisão de entendimento do nosso Relator e votação simbólica do texto-base, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 68