Discussão durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 72
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, BENEFICIO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, PERIODO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA CIDADANIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Bom, novamente, vou reiterar um ponto de argumento, para tentar, enfim, construir com o nosso querido Relator, o Senador Roberto Rocha.

    O impacto financeiro não existe, Senador, porque o orçamento é o mesmo. Não há acréscimo orçamentário. É apenas uma priorização dentro do orçamento. Encaminhamos para sua assessoria e estou, agora, verbalizando, aqui na tribuna, a possibilidade ou a solicitação de que V. Exa. avalie a inclusão, ao final do art. 4º do texto, da seguinte frase ou, enfim, complementação: "observado quanto ao benefício para a primeira infância o disposto na Lei nº 13.257, de 2016".

    Dessa forma, nós garantimos essa prioridade, nós não estamos inovando, porque, como disse, a lei é de 2016 e o Ministério da Cidadania fará a regulamentação disso, porque é o texto do art. 4º. Acredito que, assim, a gente compõe essa situação, porque, de fato, o benefício da primeira infância é fundamental nessa construção de um ambiente que permita a saída deste cidadão dessa situação de miséria.

    Então, peço a V. Exa. que, rapidamente, consulte sua assessoria sobre essa possibilidade de incluir esse texto ao final do art. 4º, fazendo, assim, valer esse ajuste para que a gente possa ter, enfim, a aprovação aqui, por unanimidade, desse texto, desse momento tão importante, Senador Roberto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 72