Pela Liderança durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1076, de 2021, que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 77
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, BENEFICIO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL, AUXILIO BRASIL, PERIODO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA CIDADANIA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, muito claramente, nós temos um problema na técnica de construção do texto não só da medida provisória, mas do texto inicial, do texto anterior que previu a criação do Auxílio Brasil. É um erro técnico. É indesculpável, porque nós estamos falando da primeira infância, daqueles brasileiros que mais precisam do Estado. Todavia, V. Exa. me fez um contato com um pedido pela retirada do destaque, argumentando com a dificuldade de quórum e de gestão dessa questão na Câmara dos Deputados. E a nossa responsabilidade é com o povo brasileiro, em especial com o povo sergipano. Agora, peço de V. Exa., do Relator e dos demais colegas Senadores e Senadoras o compromisso público para que se possa fazer urgentemente essa correção. O senhor fez uma boa referência: um programa como este deve ser uma política de Estado e não de governo. Para ser uma política de Estado, ele precisa ser benfeito, bem organizado, bem programado, com bons indicadores, com um texto benfeito, para que a gente possa atingir efetivamente o nosso objetivo. Então, eu peço esse compromisso para que no mais breve espaço de tempo se possa votar um projeto com validade a partir de 2023, que assim o seja. Essa era uma das alternativas que foi colocada na mesa do Sr. Relator, para que a alteração valesse só a partir de 2023, para que a gente pudesse ter o texto corrigido, mas, se não é possível agora, não vai ser por conta da minha manifestação que vai ser impedido o andamento. Então, eu faço a retirada do destaque, reiterando o lamento pela falha técnica legislativa imperdoável que foi cometida por este Congresso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 77