Como Relator durante a 13ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros.
Publicação
Publicação no DCN de 05/05/2022 - Página 85
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ESCOLHA, PROGRAMAÇÃO, CANCELAMENTO, APLICAÇÃO, EXECUTIVO, POSSIBILIDADE, BLOQUEIO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, FIXAÇÃO, INDICE, CORREÇÃO MONETARIA, DIVIDA MOBILIARIA, UNIÃO FEDERAL, INCIDENCIA, INDICE DE PREÇOS, MERCADO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), DISPENSA, REQUISITOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, NORMAS, TRIBUTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, HIPOTESE, INVESTIMENTO, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), ESPECIFICAÇÃO, FUNDO ELEITORAL, CESSÃO, CREDITOS, QUITAÇÃO, DIVIDA, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), COMPETENCIA, MINISTERIO DA ECONOMIA, DISTRIBUIÇÃO, VALORES, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, JUDICIARIO, JUROS DE MORA, TAXA SELIC, LEGISLAÇÃO, EFEITO, RECEITA, DESPESA, DEMONSTRATIVO, COMPATIBILIDADE, META FISCAL.

    O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco/PSD - MT. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Presidente, Deputado, eu queria só complementar aquilo que já avisei: está existindo por parte de alguns ministérios dúvidas em relação a esse período.

    O 81-A acrescido neste PLN é rigorosamente cumprindo a legislação eleitoral. Não tem alteração em hipótese alguma da legislação eleitoral, está simplesmente reforçando para que alguns ministérios, que estão na dúvida se podem fazer convênio ou a doação de equipamentos dentro do período do ano eleitoral... qual seria a data?

    Exatamente como está na legislação eleitoral está mantido no PLN.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 05/05/2022 - Página 85