Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto de Renda (IR), Transporte Aéreo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 18
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, VALOR, PAGAMENTO, CONTRAPRESTAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, BENS DE CAPITAL, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, AERONAVE, MOTOR, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Respeitosamente, proponho em sentido contrário ao que acaba de dizer o eminente Senador Paulo Rocha.

    Nós estamos, Presidente, diante de uma matéria de interesses arrecadatórios.

    Eu falo para um estado que tem uma indústria química muito forte, que é o Rio Grande do Sul, porque nós temos duas MPs: uma, para reduzir a alíquota do leasing do arrendamento das aeronaves do Imposto de Renda até 2026; a outra MP é para retirada do Regime Especial da Indústria Química, que é importantíssima para o Brasil, particularmente para o Rio Grande do Sul. Toda a indústria química do Brasil terá enormes prejuízos com a retirada desse regime especial.

    Quero lembrar, principalmente, dois grandes polos petroquímicos: o de Camaçari, na Bahia; e o de Triunfo, no Rio Grande do Sul.

    O Governo, na verdade – isto não está escrito, mas é notório –, quer uma compensação: retira a alíquota do arrendamento das aeronaves e extermina o Regime Especial da Indústria Química.

    Então, eu penso o contrário do nosso eminente Senador Paulo Rocha. Nós temos que evitar essa vinculação, desvincular estas matérias, até porque, por notícias que temos todos, o Governo está buscando uma nova fonte de recursos para manter os dois benefícios, a redução da alíquota das aeronaves...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS) – ... e o Regime Especial da Indústria Química.

    Então, esta matéria não pode ser votada assim, de afogadilho – nós precisamos de mais tempo, são altos interesses econômicos do Brasil, de iniciativas privada e pública –, apenas em razão de um objetivo arrecadatório do Governo.

    Então, a minha proposta é que se prolongue esse debate e se retire a desvinculação dessa alíquota das aeronaves e a volta do regime especial para a indústria química.

    Esse é o pedido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 18