Pronunciamento de Nelsinho Trad em 17/05/2022
Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto de Renda (IR),
Transporte Aéreo:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 19
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, VALOR, PAGAMENTO, CONTRAPRESTAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, BENS DE CAPITAL, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, AERONAVE, MOTOR, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu quero encaminhar favorável e quero informar aos colegas que, com fundamento numa ação que foi aqui encaminhada, o Desembargador Federal Hercules Fajoses deferiu parcialmente a tutela recursal pleiteada para suspender os efeitos da MP 1.095, de 2021, em relação à agravante e suas associadas, mantendo hígidos os efeitos da Lei 14.183, de 2022, até a prolação da sentença, até o mérito. Ou seja, a preocupação de V. Exa. está abrigada nessa decisão judicial. Não vai haver, de acordo com essa decisão judicial, nenhuma questão relativa às indústrias químicas, o que me deixou mais confortável para fazer esse relatório.