Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto de Renda (IR), Transporte Aéreo:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1094, de 2021, que "Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 19
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, VALOR, PAGAMENTO, CONTRAPRESTAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, BENS DE CAPITAL, PESSOA JURIDICA, DOMICILIO, EXTERIOR, AERONAVE, MOTOR, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE DE CARGA.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu quero encaminhar favorável e quero informar aos colegas que, com fundamento numa ação que foi aqui encaminhada, o Desembargador Federal Hercules Fajoses deferiu parcialmente a tutela recursal pleiteada para suspender os efeitos da MP 1.095, de 2021, em relação à agravante e suas associadas, mantendo hígidos os efeitos da Lei 14.183, de 2022, até a prolação da sentença, até o mérito. Ou seja, a preocupação de V. Exa. está abrigada nessa decisão judicial. Não vai haver, de acordo com essa decisão judicial, nenhuma questão relativa às indústrias químicas, o que me deixou mais confortável para fazer esse relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 19