Pela ordem durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 34
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.
  • COMENTARIO, EMENDA, TARIFA AEREA, ACOMPANHAMENTO, CRIAÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente, desculpe a interrupção.

    Só um esclarecimento do Relator e a todos os nossos colegas, eu sou o autor da emenda, em princípio acatada, que diz respeito à questão do acompanhante do menor. Os preços cobrados pelas companhias aéreas para que um mesmo funcionário – geralmente é um mesmo funcionário – acompanhe uma ou dez ou vinte crianças do check-in até a porta de embarque, posso dizer o preço máximo, são R$250, o que, muitas vezes, corresponde à metade do preço do trecho, 30% noutros, mas, de qualquer maneira, valores abusivos, considerando que um único funcionário acompanha diversas crianças e todas pagam, no caso aí do exemplo, R$250.

    Na construção com a Anac ontem – eu tive a informação agora, Senador Carlos Viana –, de que o Ministério da Infraestrutura já assinou e já está encaminhando o decreto que, na minha opinião, torna até melhor do que a minha emenda, que limita em 5% esse valor. O decreto vai permitir que o responsável – seja ele pai ou responsável legal ou habilitado, como manda a lei, com instrumento próprio para isso – possa acompanhar o menor até o finger, até o momento do seu embarque, o que vai tornar, se não sem cobrança, porque não há serviço que justifique, então é melhor do que os 5% da emenda, uma cobrança talvez muito pequena, só se considerar quem está dentro da cabine. Mesmo assim, acho que o desgaste para a companhia aérea que fizer isso não justifica.

    Então, diante do compromisso que se confirmou ontem com o Marcelo Sampaio – hoje, aliás –, que me ligou para dizer que já assinou e já está indo para a Casa Civil a publicação...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... e, como ela é mais benéfica ao consumidor, eu venho pedir a reconsideração do acatamento da emenda sempre deixando claro que é óbvio que, se, lá na frente, mesmo com decreto, praticarem algum abuso, como este Senado Federal já mostrou, ele não vai tolerar. Mas, como o decreto é mais benéfico, venho aqui, num compromisso firmado com o Governo, pedir a retirada da emenda ou a alteração do relatório porque o consumidor será beneficiado.

    O que a gente mostra apenas aqui – quero deixar registrado – que esta Casa, não só por ser autor da emenda, em princípio, que tende a aceitar o Relator, Senador Carlos Viana, é que não vamos tolerar abuso, exploração do passageiro nessas tarifas aí, nesses penduricalhos que as companhias aéreas colocam.

    Então, dessa forma, encaminho para consulta ao Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 34