Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 39
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Eu vejo, Senador Jean Paul... Primeiramente, quero agradecer a intervenção. Dentro do relatório, não vejo nenhum tipo de problema. O que se coloca é que, quando nós trabalhamos a questão do serviço de interesse, e como o Supremo Tribunal Federal determinou, é para se evitar a discussão jurídica que, por exemplo, possamos ter no futuro de que o Estado volte a regular o setor.

    Então, hoje, quero deixar muito claro que essa é uma questão da Anac e uma decisão de autorização. Mas, quando nós falamos de acordos internacionais, nós estamos falando do espaço aéreo brasileiro, que é dever da União. Aí, nós mudamos, porque se trata de interesse público no sentido de regulação do espaço aéreo que o Estado brasileiro terá de fazer por meio de acordos internacionais.

    O interesse aqui é a definição clara das atribuições. Dentro do território nacional, a agência tem a sua regulação e se trata de um setor privado, mas, quando nós colocamos o Brasil diante de outros países, dos acordos que nós votamos aqui, o espaço aéreo brasileiro é de interesse público, porque ele é de responsabilidade da União.

    Essa é a diferença na colocação e que o relatório pode não ter trazido com muita clareza...

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – É, exatamente.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – ... mas a lei deixa muito claro para o gestor e a jurisprudência a separação das duas atividades que serão cobradas, naturalmente, no exercício da questão do espaço aéreo brasileiro e das autorizações dentro do país.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Perfeitamente.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Mas acato a sugestão de V. Exa. no relatório e fico muito agradecido.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Perfeitamente.

    Vou fazer a alteração para lhe enviar, porque...

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Por favor.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... com isso, fica só o texto retificado, porque, senão, fica parecendo um pouco incongruente.

    E, na verdade, se quiser usar a expressão "atividade econômica regulada", automaticamente, a atividade fica encaixada debaixo da jurisdição da agência reguladora exclusivamente.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Agradeço.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Então, isso também resolve o problema.

    Obrigado.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) – Obrigado, Senador Jean Paul.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 39