Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 40
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, inclusive, eu quero aproveitar a oportunidade para dizer a todos que não estou em Brasília em função, exatamente, do assunto que estamos discutindo. Nós temos um voo apenas. Não conseguimos, de maneira nenhuma, cumprir a agenda em Brasília e cumpri-la no Espírito Santo e, havendo essa impossibilidade, eu peço desculpas a todos, mas estou aqui, participando da sessão com muito prazer.

    Sr. Relator, querido amigo Senador Carlos Viana, na verdade, quando nós estamos discutindo a questão da defesa do consumidor e estamos tratando também de um direito do usuário, nesse caso, aquele que usa as empresas aéreas, nós também falamos das dificuldades que são apresentadas aos passageiros quando eles, tendo que remarcar uma passagem, tendo um voo cancelado, são prejudicados na sua atividade ou, em concurso de qualquer outra atividade que possa haver, e nós tenhamos aí o passageiro prejudicado, sem direito ao reembolso. E nós achamos que temos que discutir também as questões elencadas por V. Exa. sob a ótica desta emenda que apresentei.

    V. Exa. a recusou. Sabe V. Exa. que eu sou muito respeitadora do seu ponto de vista, mas apenas coloco para V. Exa. que a intenção desta emenda sobre a remarcação do bilhete, a qualquer tempo, a pedido do passageiro, as suas implicações, a questão de diferença no preço e não implicando em taxas, não enseja tudo aquilo que V. Exa. colocou ao recusar a emenda. V. Exa. disse do prejuízo.

    E, sobre essa política de preço liberado para o mercado do serviço de transporte, nós sabemos que há liberdade tarifária, mas também tem que ser olhado o ponto de vista, a ótica do passageiro. Então, os preços hoje são excessivamente elevados e, alguém, de repente, sendo surpreendido com o cancelamento de um voo ou mudança de horário ou atraso, que perca seus compromissos e venha a sofrer com as regras estabelecidas pelas leis, pelas exigências da companhia aérea...

    Era o que eu queria dizer.

    Quero parabenizá-lo pelo relatório e dizer que também o transportador tem que olhar a questão do passageiro, olhar a questão do consumidor. Nós precisamos ter opções, nós precisamos ter alternativas e também direitos adquiridos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 40