Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 41
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Nós temos aqui dois posicionamentos muito importantes, tanto da Senadora Zenaide quanto da Senadora Rose.

    No caso das multas para remarcação, se a empresa aérea contratada é a responsável, a legislação brasileira já é muito clara sobre a questão das indenizações até com relação à roupa, se há sumiço de algum equipamento, pagamento de hospedagem e alimentação. Há no Código de Defesa do Consumidor toda uma série de questões relacionadas à prestação de serviço das companhias aéreas.

    E aqui agradeço à Senadora Rose, porque nós estamos tratando das autorizações para novos voos e companhias. No caso multidisciplinar ou interdisciplinar de entrarmos no Código de Defesa do Consumidor, há pontos que nós podemos futuramente discutir, inclusive, em debates de audiência pública, de como melhorarmos, mas a medida provisória trata da questão aqui de que a Anac passa a ter mais responsabilidades sobre a autorização e o Brasil define com clareza as atribuições.

    Outro ponto importante que eu gostaria de colocar com a Senadora Zenaide: em 2019, quando nós votamos aqui essa possibilidade de que empresas estrangeiras pudessem vir ao Brasil, dentro do low cost, nós já tínhamos várias consultas já bem adiantadas, e duas pelo menos começaram a operar no Brasil – uma da Argentina e uma da Colômbia. Quando nós entramos, em 2020, os senhores são testemunhas do que passamos com relação à pandemia, os serviços de companhias aéreas se tornaram um risco e um prejuízo. As companhias tiveram que cancelar voos, os aeroportos ficaram vazios. Por regra, nós não podíamos nos deslocar. Então, não há como nós usarmos os anos de 2020 e 2021 como balizamento da competitividade no Brasil.

    Outro ponto, nós tínhamos o combustível aqui, por exemplo, em Brasília, que custava R$3,90, R$4, o litro de gasolina. Hoje, está custando R$8, R$7. O querosene de aviação, que é importação exclusiva hoje da Petrobras... Qualquer um pode, Senador Portinho, importar querosene, nós votamos a abertura, só que os dutos para levar até o aeroporto são da Petrobras, e ela cobra o que ela quer. Então, nós temos um monopólio que foi danoso ao Brasil. Pode ter sido bom lá nos anos 50, na época dos meus avós, mas, hoje, para o tamanho do Brasil, esse monopólio que nós temos, inclusive de transporte de combustível, é muito ruim, e as consequências estão aqui, todas elas, em relação a isso.

    Eu quero relembrar um cálculo. Hoje, Senador Kajuru, um avião tem em média 85 pessoas para ser operado, desde as equipes internas às equipes externas. Se nós trouxermos de volta as bagagens como estão, Senador Esperidião Amin, aumentaremos, dependendo do equipamento, de 10 a 14 pessoas. Isso vai ser acrescentado no preço, não há o que se dizer.

    Se, futuramente.. Vamos que, daqui a um ano, passada essa crise, nós possamos nos sentar aqui e rediscutir, mas, aí, com bases fora das que nós estamos vivendo hoje, que são excepcionais para o nosso país.

    O que faz, Senadora Zenaide, a concorrência e a redução de preços... E aqui, Senador Jean Paul, Senador Paulo, há uma mentalidade em nosso país de que, por exemplo, aumentar por lei salários melhora a vida do trabalhador. Não é verdade! As leis corrigem a inflação que, na maioria das vezes, não é nem reposta. O que faz os salários aumentarem é o chamado mercado em expansão e a contratação de mão de obra. Nós já vivemos isso no Brasil. Quanto mais o mercado demanda, mais os salários melhoram. Então, o poder de compra do trabalhador é que tem de aumentar.

    A mesma coisa em companhia aérea. Nós queremos reduzir preços de passagem? Então, nós temos que aumenta a competitividade, a concorrência. Na lei que nós estamos propondo aqui, nós temos a possibilidade, a partir de agora, de que uma aeronave estrangeira, com prefixo estrangeiro, possa operar dentro do nosso país. Não é assim. Hoje, para que uma aeronave, como nós gostamos de falar na aviação, opere, ela precisa de um prefixo brasileiro, ela precisa passar por toda uma regulamentação, precisa pagar toda uma série de taxas. Isso inibe.

    À medida que nós formos evoluindo – e nós vamos votar muito em breve aqui uma complementação da chamada cabotagem, Senador Nelsinho... Uma empresa estrangeira, por exemplo, que voa Fortaleza, que vem com um equipamento de 350 lugares, para em Fortaleza e tem que voltar de lá; essa mesma empresa, esse equipamento, com uma empresa brasileira, vai reabastecer em Fortaleza e pode vir a Brasília. São 350 assentos a mais que nós teremos disponíveis para que o povo do Ceará possa... Isso traz redução de preços! Não é uma intervenção estatal. Não dá certo. Isso já foi feito no Brasil das últimas décadas, e o Brasil sempre se perdeu. Subsídio não resolve nada. A gente tem que criar competição.

    Outro ponto: os Senadores que estão aqui... hoje não temos, do Amazonas, por exemplo. O pessoal do Amazonas tem que fazer voos internos, e não tem companhia aérea regular, o que nós estamos acabando. Uma pessoa que tenha lá um Caravan, por exemplo, de 15 assentos, que é um piloto profissional e tem o equipamento, Senador Marcelo, registrado, regulamentado, todo ele correto, vai poder abrir uma pequena empresa e fazer esse voo regularmente dentro do Amazonas, pelo preço dele. Ali surge uma nova empresa aérea; ali, sim, nós estamos dando chance de que ele, bem-sucedido com o fretamento que está colocando à disposição naquelas áreas remotas do Brasil, onde o transporte aéreo é o socorro de muita gente, passe a ter a possibilidade de começar uma empresa aérea nova. Essa é a competitividade que nós estamos dando aqui.

    Nós não estamos, por exemplo... Aqui nós tínhamos uma emenda que tornava restrito à iniciativa privada, por exemplo, o transporte de órgãos. Não pode! Nós temos Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, nós temos estados onde o transporte de órgãos para as pessoas tem que ser feito dentro de uma visão de Estado. Isso está preservado na medida provisória. A separação do que é atendimento ao consumidor e o que é prestação do serviço que o Estado pode fazer com o seu trabalho para atender melhor a população.

    Então, queremos reduzir preços? Então, vamos ampliar o mercado brasileiro e vamos deixar que novos venham para que a gente possa, assim, aumentar as ofertas de assertos para todos nós.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 41