Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 42
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, caros Senadores, pela medida provisória parabéns ao nosso Relator! Está muito bem relatada. Há questões importantes discutidas nela, mas eu preciso me manifestar sobre dois pontos.

    O primeiro é sobre a questão das passagens, Senadora Rose. Acho que há aqui no Senado Federal uma mesma preocupação de muitos, mas eu compreendo não ter sido incluído no relatório, até porque esse projeto volta para a Câmara dos Deputados e pode ser que todo o desgaste aqui dessa nossa discussão vá por terra. Então, eu até conversei aqui com o Senador Girão sobre essa questão do reembolso, que diz respeito, sim, eu acho, à proteção do consumidor, que deve estar ou deveria, ou deverá estar regulada no Código de Defesa do Consumidor, até porque muitos fazem a compra pela internet e o Código de Defesa do Consumidor já tem um artigo próprio para a desistência. Eu acho que poderia ser adequado à questão do reembolso da passagem não utilizada, num tempo razoável, e envolveria uma discussão de um projeto de lei para acrescer ao Código de Defesa do Consumidor, o que tem, inclusive, o meu apoio nessa discussão e nessa iniciativa. Não me parece que a medida provisória seja o melhor instrumento neste momento, porque ainda vai voltar à Câmara dos Deputados. E ela vai ter que escolher ou o texto dela, que não tinha isso, ou o nosso.

    Agora, com relação à bagagem, ao preço da bagagem, eu quero colocar algumas questões. Eu refleti muito sobre isso, como todos aqui também, mas tenho alguns argumentos para acompanhar e, pela Liderança, encaminhar pelo acompanhamento do relatório como lido.

    O primeiro deles é que a gente não pode esquecer que, como qualquer comerciante, quando manda uma mercadoria, um pequeno pacote da cidade A para a cidade B, ela paga esse frete; até por caminhão ela paga, paga por avião.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – A mala do passageiro equivale ao frete da mala, porque ela ocupa o espaço, ela tem um peso no avião, ela envolve o serviço do despacho dessa mala tanto do embarque quanto do desembarque no seu destino, envolve funcionários. Então, se nós compreendemos que é devido o pagamento do frete, me parece que a situação é semelhante.

    O segundo argumento com relação a isso – e sei que depois o Senador Nelsinho vai fazer suas apreciações –, o segundo argumento e principal: gente, não existe almoço grátis! É lógico que, se tudo isso está envolvido e a gente decidir aqui, como fez a Câmara, no meu modo de ver por essas razões equivocadas, que não se deve pagar a bagagem, embora ela seja paga no mundo inteiro, não é? Se nós entendermos que ela não deva ser paga...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... quem embarca sem bagagem, estará pagando no preço da passagem dele um pedacinho da bagagem de quem leva, porque isso vai ser rateado entre todos. E, se a gente quer dizer que no passado o argumento para redução da passagem aérea era esse, desculpem: a passagem aérea não é composta do preço da bagagem. A passagem aérea é composta principalmente hoje do preço do combustível, da sua paridade em dólar.

    Então, quem acreditou... Eu não sei; eu não estava nem aqui, não posso dizer, mas querer dizer que o combinado é que, se cobrando a bagagem, ia reduzir, desculpa! A passagem não é feita da bagagem; têm outros vários elementos que constituem o preço da passagem.

    Eu tenho certeza é de que, se for mantida a emenda da Câmara que dá gratuidade à bagagem, além de todos pagarem esse preço, não tenho a menor dúvida: ela vai ser diluída entre todos.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – E o que vai acontecer? O preço da passagem, ao contrário, vai subir, porque esse frete vai ser diluído entre todo mundo.

    Então, acho que a gente deve ter a responsabilidade em pensar que a gente pode estar querendo reduzir o preço, por ter acreditado no passado, com algum argumento, não sei de quem, de que isso iria reduzir. Mas, na verdade, a gente está empurrando, induzindo a um aumento do preço da passagem, num momento em que deveria discutir a sua redução. E a bagagem como o frete fará o aumento e deve ser cobrado; e, se não for, fará o aumento da passagem. Não tenho dúvida nenhuma.

    Não existe almoço grátis. Não no iludamos. Tem despacho, tem funcionário, tem peso, tem ocupação do bagageiro, do porão do avião. Então, é diferente da questão do acompanhante, porque a criança já pagou a passagem dela. Eu acho que não justificaria o custo do acompanhante...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... vai resolver isso, como é o compromisso.

    Agora, a bagagem, não. Com toda sinceridade, acho que a gente manter o texto da Câmara, que isentou o pagamento, vai fazer com que nós paguemos, no futuro, um preço maior.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 42