Pela ordem durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Considerações sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 44
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Pela ordem.) – Vou ser curto e grosso porque eu quero muito ouvir o Senador Amin.

    Curto e grosso: no Governo Temer – não dá para você fazer negociação com quem não tem palavra –, esse cartel, que, para mim, é companhia aérea, fez o seguinte compromisso: vamos manter o preço da tarifa e vamos reduzir as tarifas. O que aconteceu, Presidente Rodrigo Pacheco? O senhor sabe o preço das passagens hoje, todos aqui sabem. Então, não teve a palavra cumprida, ou seja, não teve a contrapartida, que é necessária. Por isso não dá para negociar.

    Além disso, tem outros pontos. Hoje, se você compra uma passagem aérea e, de repente, por um imprevisto, você não embarca, simplesmente você não tem o crédito, Viana, como era antigamente. Você tinha, durante um ano, o direito de transferir aquela passagem, cujo valor você pagou, de R$2 mil, a uma pessoa da sua família, ou, então, a você fazer uma viagem para outro lugar. Hoje, não. Hoje, simplesmente, a multa é de 90%. E não tem crédito.

    Então, para mim, não tem negócio com companha aérea. E eu vou ser radical mesmo, até o fim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 44