Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 44
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Em deferência ao Senador Kajuru, eu teria que assumir aqui as funções de bombeiro. E não tenho exatamente essa vocação.

    Mas eu não posso deixar de elogiar o esforço, o conhecimento do Senador Carlos Viana. Eu estava dizendo aqui que, além de o senhor ser um profissional da Aeronáutica ou ter sido, o senhor hoje está dando uma lição de grande conhecimento. Como eu o chamo carinhosamente de Califa, o senhor tem brevê até de tapete voador. (Risos.)

    Assim como eu tenho de planador. E o nosso Girão já teve de ultraleve. Quer dizer, somos todos petiços, de alguma maneira.

    Mas eu tenho dois casos para comentar. Não vou dizer nada a respeito deste tema que foi suscitado. Tenho posição a respeito dele e vou adotá-la no voto.

    Mas eu quero primeiro agradecer a aceitação da Emenda 87, que desburocratiza, mas não fragiliza o controle das outras modalidades de voo livre e de natureza esportiva, sem trazer, como pretendia o texto, que nós estamos alterando... Aqui até para licenciar paraquedista precisava de um visto da Anac indelegavelmente, num processo de burocratização, esse, sim, que contraria os usos e costumes internacionais, inclusive.

    Mas eu quero voltar à minha emenda e ao destaque da Emenda 33. Primeiro, o que eu tenho aqui proposto não está regulado pela Anac, porque a Resolução 153 da Anac, que é uma resolução – portanto, não é um instrumento legal –, não dá aos planos diretores dos aeroportos concedidos... Eu não estou falando, Senador Rodrigo Pacheco, de aeródromo particular, mas, sim, aeródromos que têm interesses tais que são concedidos. Esses planos diretores, não há como não os considerar semelhantes ao que é um plano diretor municipal, que só pode ser modificado por lei complementar nos municípios.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Por quê? Porque ele orienta, ele vertebra o organismo.

    Então, um plano diretor do aeroporto de Teresina, ou do aeroporto de Fortaleza, ou de Sobral, ou de um outro município importante que tenha um aeródromo público concedido, ou sujeito à concessão, esse plano diretor é um instrumento político de desenvolvimento. Ele é aprovado por resolução e só pode, inclusive pelo texto da resolução da própria Anac, que é de setembro de 2010, uma vez aprovado, ele só pode, ou concluir o que prevê, ou seja, vencer pelo vencimento, pelo cumprimento dos seus objetivos, ou por revisão. Revisão significa chamar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... para rediscutir.

    Então, o que nós preconizamos é o seguinte: nos aeroportos concedidos, a revisão tem que ser um instrumento de valorização daquilo que politicamente se conquistou. Não é possível? Vai dispensar? Temos que requalificar? Tem que ser discutido.

    E mais, e uma obra iniciada? Uma obra que foi iniciada ainda antes de privatização? Como é que fica? Se a autoridade pública federal, municipal, ou o privado, ou o interessado privado, investiu ali, seja em desapropriação, seja na construção de um terminal de passageiros pelo poder público, muitas vezes com emendas parlamentares, outras vezes com recursos municipais, estaduais e federais...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... um terminal de cargas, por exemplo, com investimento privado, isso aí foi feito de acordo com um plano diretor e, sem revisão, deixa de ser integrante do plano diretor. Das duas, uma: ou quem investiu de boa-fé perdeu o investimento – portanto, isso se chama desperdício, se chama crime de responsabilidade –, ou quem revogou, sem tomar conhecimento do dinheiro público investido, praticou um crime de responsabilidade.

    Então, o que nós estamos pedindo nessa emenda... Eu não tenho muita esperança de que ela seja aprovada, porque acho que o quórum está baixo, não há muita sensibilidade, mas eu acho que isso é uma questão de respeito...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... à decisão pública e de dinheiro público. No processo de acompanhamento de aeroportos concedidos, caso ocorra revisão de metas estabelecidas no plano diretor, deverá ser encaminhado pela autoridade da aviação civil relatório técnico dessa decisão, dessa deliberação às autoridades e agentes públicos do Executivo e do Legislativo dos respectivos estados e/ou municípios em que estão localizados os aeródromos concedidos; não estou falando de aeródromo particular ou do que não seja sujeito à concessão.

    Eu acho que é uma emenda de bom senso que respeita o dinheiro público e evita decisões arbitrárias, que, às vezes, podem beneficiar uns, e outras vezes podem beneficiar outros.

    Por isso, eu queria pedir a sua reconsideração...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... do expediente do destaque para levar, se for o caso, até a votação.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 44