Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 50
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Obrigado, Presidente.

    Faço ponderações muito importantes para que a gente possa entender com clareza o que está acontecendo no país.

    A Senadora Soraya disse muito bem: não vai ser acrescentando uma mala que nós vamos conseguir reduzir o preço. Quando nós sentamos na poltrona de um avião, nós estamos num setor dolarizado. O avião é alugado via leasing em dólar, o combustível é vendido em dólar e, naturalmente, os custos também são calculados em dólar. Enquanto nós tivermos um câmbio desfavorável aos brasileiros, como está hoje para o poder de compra, mas favorável para os negócios brasileiros... O dólar alto para o agronegócio do seu estado é algo muito importante, para o nosso estado também, que é, hoje ainda, essencialmente minerador, mas, para o poder de compra dos brasileiros, gera uma dificuldade.

    Então, cabe ao Governo, dentro de um plano econômico que foge a essa questão da guerra... Quando tivermos a estabilidade do petróleo e do câmbio, aí sim, eu acredito que nós teremos a possibilidade de ampliar as compras e, naturalmente, isso vai gerar um impacto.

    Outra questão, Senadora Soraya, é sobre as equipes que estão dentro dos aviões. Quando um avião estrangeiro vem ao Brasil, essa equipe está sujeita às regras dos sindicatos do país de origem delas. Eu já vivi situações, por exemplo, na juventude, no exercício, em que houve um grande atraso, Senador Pacheco, e o piloto chegou, ancorou o avião e foi embora, saiu. Por quê? Se ele fizesse ali qualquer movimento a mais dentro das horas de trabalho dele, que já estavam terminadas, a responsabilidade completa seria dele. Então, teve-se que providenciar outro piloto.

    E aqui a Senadora colocou bem: nós ainda não abrimos os céus brasileiros. Nós criamos a possibilidade de empresas low cost se registrarem com mais facilidade, de empresas atuarem com seus equipamentos estrangeiros dentro do Brasil, mas ainda não permitimos, por exemplo, o que acontece quando você faz uma rota pra o Japão. Você pode fazer essa rota para o Japão via Argentina, por Paris, ou pode fazer pelos Estados Unidos, por Los Angeles. Há voos que saem do Brasil que vendem a passagem até os Estados Unidos, de Nova York até Los Angeles e de Los Angeles até Tóquio. Isso gera competitividade, mas no Brasil ainda não é possível, e nós queremos chegar a esse ponto.

    Quando nós permitirmos que uma aeronave estrangeira passe a atuar em território brasileiro, o que ainda não é permitido, o que vai acontecer? A equipe que veio do exterior não pode dar sequência no voo porque as horas dela já estão cumpridas, terá de ser uma equipe dentro do Brasil que fará isso; o abastecimento será nosso, dentro do território nacional; as taxas aeroportuárias serão nossas, dentro do território nacional; e nós teremos um número de assentos disponíveis muito maior.

    Senhores, não criemos a ilusão de que, devolvendo bagagens gratuitas, nós conseguiremos reduzir o custo daquilo que nós estamos vivendo no mundo todo. É um posicionamento, respeitando naturalmente aqui a opinião de todos os Senadores, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 50