Encaminhamento durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 52
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo ao nobre Relator, o mineiro Carlos Viana, ex-integrante do nosso Partido, o PSD, para que pudesse analisar, porque a nossa emenda visa, na verdade, proteger, principalmente, os pilotos privados do Brasil.

    Imaginem os senhores que traz a resolução da Anac que para um piloto partir para pilotar, vamos dizer, um jato de menor porte, um jatinho, ele precisa ir aos Estados Unidos, a depender da marca da aeronave, ou a outros países, para fazer um simulador, a cada 12 meses. Isso aí, Presidente, meu nobre Relator, gera um custo, para um piloto privado, da ordem de R$60 a R$80 mil por cada renovação.

    Muitos pilotos, hoje, ficam sem poder trabalhar porque não têm esse dinheiro para ir aos Estados Unidos, que é o local mais comum, para fazer esse simulador.

    Para os senhores terem uma ideia, nesse período da pandemia, a própria Anac prorrogou as carteiras dos pilotos privados para que não houvesse a necessidade de se deslocar para outro país para fazer esse simulador.

    Então, o que eu estou propondo com esta emenda? Hoje, o prazo de renovação da simulação é de 12 meses. Eu o estou colocando para 24 meses, o que, inclusive, já foi feito pela Anac, repito, no período da pandemia. Não estou inventando nada. Estou, simplesmente, querendo proteger a aviação privada, a aviação comercial, que tem um custo altíssimo, Sr. Presidente, e, se não a protegermos, isso vai desestimular, cada dia mais, as pessoas que têm vontade de ser um piloto de aeronave, com esses custos elevadíssimos, por culpa de o Brasil não ter infraestrutura de montar um simulador. A própria Anac deveria ter o simulador para que os pilotos brasileiros pudessem fazer esse teste aqui no Brasil e não ter que viajar para o exterior.

    Isso é um absurdo e nós precisamos corrigir essa distorção grave! Repito: tem certos cursos lá fora que estão custando, entre passagem aérea, hospedagem e a matrícula no curso, em torno aí de R$60 a R$80 mil.

    Então, eu espero, Sr. Presidente, que esse destaque seja aprovado pelos nobres colegas Senadores para fazermos justiça aos pilotos que ganham pouco, ganham em torno de R$8 a R$12 mil e não têm como pagar 60 a 80 para fazer o simulador fora do Brasil. Esperamos que a gente, com isso, possa autorizar a Anac a manter os 24 meses, como foi na pandemia, ou seja, não ficar travado a cada 12 meses em que o piloto viaje para exterior.

    Então, Sr. Presidente, espero contar com o apoio dos nobres pares ou, então, antecipadamente, que o nobre Relator Carlos Viana volte atrás e acate a nossa emenda.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 52