Pronunciamento de Carlos Viana em 17/05/2022
Como Relator durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
- Autor
- Carlos Viana (PL - Partido Liberal/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Transporte Aéreo:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 53
- Assunto
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) – Presidente, eu quero ponderar com os Srs. Senadores que a medida provisória traz dois pontos importantes sobre esse assunto.
Primeiro, a emenda que nós acatamos para que parte do fundo seja transferido ao Sest Senat. O Sest Senat, Senador Angelo Coronel, tem um compromisso de fazer a formação dos pilotos, inclusive com os simuladores em território nacional. Esse é um compromisso que foi feito para que essa emenda pudesse ser acatada.
Então, muito em breve, nós teremos o Sistema Sest Senat treinando e fazendo a simulação, os simuladores em território nacional. Para isso, nós estamos transferindo os recursos do fundo que não são utilizados para a formação dos pilotos.
Então, nós teremos essa questão resolvida.
O segundo ponto, nas próprias palavras do Senador Coronel, a Anac, em determinado momento, já mudou isso infralegalmente, dentro de uma portaria. Então, não há necessidade de nós colocarmos na lei, engessarmos dentro de uma lei da medida provisória essa decisão. Assim que ela se tornar realmente, vamos dizer assim, mudável no sentido da segurança dos voos que não será afetada, a própria Anac pode fazer isso com toda a liberdade, como já o fez no período de pandemia.
Então, eu peço aos Senadores a rejeição do destaque e, naturalmente, a manutenção do texto como está, porque nós já estamos preocupados e atendendo à questão dos simuladores na parceria com o Sest Senat, Presidente.