Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Projeto de Lei nº 523, de 2011, de autoria de S. Exa., que prevê o abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos gastos com medicamentos especiais para tratamento de doenças graves.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto de Renda (IR), Saúde:
  • Satisfação com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Projeto de Lei nº 523, de 2011, de autoria de S. Exa., que prevê o abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos gastos com medicamentos especiais para tratamento de doenças graves.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 57
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE), PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, INCENTIVO FISCAL, ACRESCIMO, PROGRAMA, MEDICAMENTOS, SUBSIDIOS, ABATIMENTO, VALOR, DECLARAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, TRATAMENTO, CANCER, DIABETES, DOENÇA, GRAVIDADE, SUPERIORIDADE, METADE, SALARIO MINIMO, CONTRIBUINTE, NOTA FISCAL, AQUISIÇÃO, INDICAÇÃO, LAUDO MEDICO, PERICIA, DIAGNOSTICO, DURAÇÃO, HOSPITAL, ASSISTENCIA FARMACEUTICA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, é para fazer um registro. Toda vez em que vamos à farmácia, voltamos assustados com o preço dos medicamentos, que sobem assustadoramente, principalmente neste momento de aprofundamento da crise econômica e social no país.

    E o registro que faço é exatamente na linha, na série de que a saúde é a suprema lei, de que a saúde do povo é a suprema lei. E o Senado aprovou hoje projeto de minha autoria que possibilitará, se aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente, aos brasileiros deduzirem do Imposto de Renda os gastos com medicamentos para o tratamento de doenças graves, como câncer, doenças coronárias, Alzheimer, diabetes, Parkinson, etc. São dez doenças graves que exigem medicamentos de uso contínuo, sobrecarregando o orçamento familiar.

    Em todos os países civilizados, essa prática já foi adotada. O Governo brasileiro tem arrecadado muito. No primeiro trimestre, a arrecadação supera R$1 trilhão. Portanto, eu creio, meu caro Senador Carlos Viana, que para o Governo isso não é expressivo, não é significativo, mas é muito importante para as famílias brasileiras que gastam exageradamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – ... para a aquisição de medicamentos necessários, que são de uso contínuo, para o tratamento das doenças graves.

    Portanto, eu creio que é necessário agilizar a tramitação desse projeto na Câmara dos Deputados, para que o Presidente possa sancioná-lo. Certamente, se a saúde do povo é a suprema lei, essa lei é fundamental.

    Muito obrigado aos Senadores que, de forma praticamente unânime, apenas com a exceção de dois votos, aprovaram no dia de hoje esse projeto de lei.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 57