Orientação à bancada durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 352, de 2022 (destaque da Emenda nº 100-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Registro do voto de S. Exa. na votação do destaque constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Transporte Aéreo:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 352, de 2022 (destaque da Emenda nº 100-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Transporte Aéreo:
  • Registro do voto de S. Exa. na votação do destaque constante do Requerimento nº 351, de 2022 (destaque da Emenda nº 99-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1089, de 2021, que "Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 60
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), COMPETENCIA, DIRETORIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, REGIME, TARIFAS, EXPLORAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, FIXAÇÃO, NORMAS, ATRASO, PAGAMENTO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, REQUISITOS, SOBREVOO, VOO, ESPAÇO AEREO, BRASIL, TRANSPORTE, PRODUTO PERIGOSO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, AERODROMO, EMISSÃO, CERTIFICADO, HOMOLOGAÇÃO, REGISTRO AERONAUTICO BRASILEIRO (RAB), PROPRIEDADE, CONSTRUÇÃO, CONCEITO, CONTRATO, ARRENDAMENTO, AERONAVE, COMPOSIÇÃO, TRIPULAÇÃO, COMANDANTE, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, PROVIDENCIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – Mais uma informação que eu não sei se todos os meus colegas sabem: até 10kg você pode despachar a sua bagagem sem pagar nada – até 10kg.

    O PL orienta com o Relator, orienta o voto "não"...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – "Sim".

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – "Sim", perdão, o voto "sim", porque não existe almoço grátis, alguém vai pagar viajando sem bagagem por aquele que está viajando com bagagem.

    O PL orienta o voto "sim".

    E só um detalhe, Sr. Presidente: na última votação, a minha assessoria disse que eu pedisse para constar em ata que o meu voto era "não" – essa confusão de "sim" e de "não". Só para constar, na do Angelo Coronel, a minha votação era "não", constar em ata.

    E, nesse PL, orienta "sim" a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 60