Como Relator - Para proferir parecer durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1252, de 2022, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Cargos e Funções Públicos, Defensoria Pública, Servidores Públicos:
  • Como Relatora - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1252, de 2022, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2022 - Página 65
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Defensoria Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, PLANO DE CARREIRA, CARGO, PROVIMENTO EFETIVO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU), FIXAÇÃO, VALOR, REMUNERAÇÃO, COMPETENCIA, INGRESSO, REMOÇÃO, CESSÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO EM COMISSÃO.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero fazer uma proposta, Sr. Presidente. Face ao adiantado da hora, eu tenho a síntese do relatório em função apenas do fato de que não houve emendas a esse relatório apresentado pelos colegas, que tiveram a oportunidade de ler, apreciar e concordaram com esse relatório. Eu gostaria de fazer uma proposta a V. Exa., em respeito a todos também. Nesta semana do Defensor Público, tão importante e tão aguardada, que eu pudesse fazer a síntese desse relatório, dizendo a V. Exa. que esse projeto, Sr. Presidente, que nós estamos votando aqui, hoje, Sras. e Srs. Senadores, é a consolidação, a consagração de um ciclo iniciado, Sr. Presidente, e tão aguardado, em 2014, quando a Defensoria Pública da União, após alcançar tardiamente sua autonomia constitucional em iniciativa legislativa, a tão necessária criação da carreira de apoio nos cargos em comissão, sem os quais nenhum órgão público se sustenta... Então, de lá para cá, Senador Roberto Rocha, que assume a Presidência, oito anos se passaram até que se obtivesse o texto que, a um só tempo, entrega à Defensoria Pública da União o que lhe foi dado, observa o contexto econômico do país e respeita integralmente todas as normas de orçamento e finanças vigentes.

    Eu quero parabenizar aqui – e faço este preâmbulo para ressaltar a importância desta votação – a pessoa do Daniel de Macedo, Defensor Público-Geral Federal, o Dr. Thiago Parry e todos os envolvidos na equalização da matéria, que resultou em gigantesca economia de recursos para o Estado em relação ao texto original, com redução de mais de 70% do número de cargos efetivos e de cerca de 80% daqueles em comissão, bem como na fixação da remuneração desses cargos em patamares compatíveis com os atualmente praticados pelo Poder Executivo, tudo isso custeado integralmente pelo orçamento da própria DPU, em absoluto respeito à LDO e à LOA de 2022, com previsão no anexo 5. Eu quero dizer, inclusive, que acabou de chegar o PLN 9, Senadora Zenaide, de 2022, que recompõe o anexo 5 do orçamento da Defensoria Pública da União.

    Eu gostaria de dizer que a criação da carreira nunca ocorreu para a Defensoria Pública, porque o órgão existe desde 1995 e sempre enfrentou diversos desafios. Continuaram atendendo bem a população carente, mesmo diante da precariedade das forças de pessoal com que contavam, exercício realizado com a profissão abdicada e em respeito à cidadania do contribuinte e do povo brasileiro. Nesse cenário, cerca de dois milhões de atendimentos foram realizados em 2021 em todo o país, Senador Roberto Rocha.

    Temos a certeza de que essa carreira que aprovamos hoje neste Plenário, em conjunto com os cargos em comissão e com as demais pessoas que formam o corpo da Defensoria, potencializarão esses atendimentos, fazendo com que a Defensoria Pública da União e a Justiça alcancem aqueles cidadãos mais necessitados, para vermos amenizadas as condições de pobreza que infelizmente ainda assolam o nosso país.

    Nesta semana em que se celebra o Dia da Defensoria Pública, que é na verdade o dia 19 de maio, creio que esta é a principal mensagem que o Senado Federal pode oferecer aos brasileiros e brasileiras que conhecem o compromisso firme que tem a DPU de aperfeiçoar continuamente o trabalho voltado a atender as comunidades carentes e as instituições voltadas para a realização da justiça e para a redução das desigualdades sociais, em linha com a nossa Constituição, que eu tive o privilégio de ajudar a escrever.

    E é sempre um privilégio, Sr. Presidente, poder tratar de um tema tão caro, tão importante como a Defensoria Pública, o que honradamente estou fazendo hoje, nesta noite de votação. Os advogados dos mais necessitados são vocacionados a servir com todo o zelo e responsabilidade aos mais necessitados deste país. É a eles que eu quero dedicar o trabalho que nós exercemos nesta relatoria.

    Parabéns a todos, à vida de todos, ao trabalho de todos, à família de todos e a essa dedicação a quem mais precisa.

    Sr. Presidente, eu quero solicitar a V. Exa... V. Exa. me ouve? Eu queria um pouquinho da sua atenção.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PTB - MA) – Com certeza, Senadora. Sou todo ouvidos, pode falar.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – Pois não, Sr. Presidente. Muito obrigada.

    Eu queria propor aos nossos colegas, em vez do longo relatório que fiz e o fiz extensamente, detalhadamente, que eu possa fazer a síntese, porque não tem contradição, nenhuma emenda apresentada. Acho que é uma maneira de homenagear quem até esta hora espera por este relatório. Se V. Exa. permitir, eu vou ler a síntese e depois V. Exa. poderá submetê-la a votos.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PTB - MA) – Perfeito.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – Todos de acordo, Sr. Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PTB - MA) – De acordo, Senadora Rose.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – Esse Projeto de Lei nº 1.252, de 2022, dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de provimento efetivo dos servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor de suas remunerações e dá outras providências.

    A síntese é que o projeto visa estruturar o plano de carreiras e cargos dos servidores da Defensoria Pública da União, bem como fixar o valor de suas remunerações, tendo como principais pontos criar o plano de carreiras e cargos de provimento efetivo dos servidores da Defensoria Pública da União no quadro permanente de pessoal da Defensoria Pública da União, constituído pelas seguintes carreiras e cargos de provimento efetivo: 1 – Analista da Defensoria Pública da União, composta pelo cargo de analista da Defensoria Pública da União; de nível superior; 2 – Técnico da Defensoria Pública da União, composta pelo cargo de técnico da Defensoria Pública da União, de nível intermediário; 3 – cargos de nível superior e intermediário oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), redistribuídos para o quadro permanente de pessoal da Defensoria Pública da União, observado o disposto no projeto.

    II – Ficam criados 410 cargos de Analista, 401 cargos de Técnico, 154 cargos em comissão, 46 funções comissionadas.

    III – O ingresso nas carreiras do PCCDPU dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos de escolaridade previstos no projeto.

    IV – O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do PCCDPU ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

    V – Composição da remuneração com vencimento básico e gratificação de desempenho de atividades do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (GDAPDPU).

    VI –Institui uma estrutura remuneratória específica para o cargo de provimento efetivo de nível superior de Economista.

    VII – A GDADPU será devida nos cargos de exceção previstos em lei.

    VIII – Os integrantes do PCCDPU somente poderão ser cedidos ou terem exercício fora dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União para ocupar cargos em comissão equivalentes aos cargos em comissão da Defensoria Pública da União (CCPDUDU) de nível 5 ou superior.

    IX – Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Defensoria Pública da União, os cargos em comissão da Defensoria Pública (CCDPU) e as funções de confiança da Defensoria Pública da União (FCDPU).

    X – A Defensoria Pública da União destinará, no mínimo, 60% dos cargos em comissão de que trata este projeto aos ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras da Defensoria Pública da União, observados os requisitos de qualificação e experiência previstos em regulamento.

    XI – As despesas decorrentes da aplicação deste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no Orçamento Geral da União.

    XII - O disposto neste projeto estende-se aos aposentados e aos pensionistas, nos termos das normas constitucionais vigentes.

    XIII - Por fim, o provimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata este projeto, é condicionado à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, à previsão na Lei Orçamentária Anual e à disponibilidade financeira.

    Portanto, Sr. Presidente, resumido o relatório, quero dizer a V. Exa. que o trabalho realizado acabou por organizar todos os parâmetros e critérios, Sr. Presidente – que bom que o senhor está de volta – estabelecidos no projeto para a estruturação das carreiras, dos cargos, de servidores efetivos da DPU. Ele se mostra adequado para os objetivos da instituição.

    Da mesma forma, as atribuições gerais fixadas pela proposição para cada cargo integrante do Plano de Carreira e Cargos da DPU acham-se em conformidade com as atividades desempenhadas na instituição.

    Sr. Presidente, tenho muito prazer em fazer esse relatório. Procurei fazê-lo com a síntese merecida, pelo adiantado da hora e também pela disposição de V. Exa. Quero agradecer-lhe por ter pautado essa matéria.

    O meu voto é que, diante do exposto, nós votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei 12.052, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação.

    Parabenizo a todos os Defensores Públicos por esta semana, pelo seu dia, o dia 19, pela luta renhida e pela capacidade – perdoem-me por essa voz de barítono; não estou conseguindo nem fazer um discurso à altura do que todos vocês merecem.

    Esta vitória não se deu só pelo compromisso do Presidente desta Casa e dos nossos pares; deu-se pela luta, pelo que desempenham diante da sociedade, pelo que organizam em favor do projeto social da liberdade, na defesa daquilo a que o povo brasileiro tem direito.

    Portanto, muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2022 - Página 65