Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo assassinato dos policiais rodoviários federais Marcio Hélio Almeida e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho na rodovia BR-116 por homem abordado por eles.

Considerações acerca de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre abordagem policial. Crítica à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca.

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Homenagem, Segurança Pública:
  • Pesar pelo assassinato dos policiais rodoviários federais Marcio Hélio Almeida e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho na rodovia BR-116 por homem abordado por eles.
Atuação do Judiciário, Segurança Pública:
  • Considerações acerca de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre abordagem policial. Crítica à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2022 - Página 29
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, HOMICIDIO, POLICIAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, RODOVIA, FORTALEZA (CE).
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ATIVIDADE POLICIAL, CRITICA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, MOTORISTA, UTILIZAÇÃO, ALCOOL.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) – Obrigado.

    Boa tarde a todos os Senadores e Senadoras, a todos que assistem à TV Senado.

    Hoje eu ocupo com a minha fala, Sr. Presidente, para dar condolências. O Sr. Marcio Hélio Almeida de Souza, 52 anos, e o Sr. Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho, 45 anos, ambos mortos brutalmente durante o serviço na BR-116. Minhas condolências aos familiares, à Polícia Rodoviária Federal, a todos os amigos.

    Venho aqui dizer que está cada vez mais difícil, eu, como policial, estando no Senado há praticamente quatro anos, já senti a dificuldade de ser policial neste país. Semanas atrás, Sras. e Srs. Senadores, o STJ, a nossa Corte, votou por unanimidade, dentro do art. 254 do Código de Processo Penal, que a abordagem, a busca pessoal, a partir de agora, tem que ser feita com caráter objetivo por parte dos policiais. Isso me faz pensar que algumas pessoas que ocupam algumas instituições talvez não vivam na mesma realidade que muitos brasileiros, não sintam o mesmo temor e talvez não tenham a mesma sensação de insegurança que o nosso país vive.

    O policial já sofre com a desvalorização salarial, profissional, unidades praticamente precárias – pelo menos eu falo do meu estado –, alojamentos. Então, fica cada vez mais temeroso para o policial tomar atitude. Fazer essa busca agora, está caracterizado, por unanimidade, tem que ser objetivo. Algo que foi adquirido durante uma profissão durante anos, Sr. Presidente, essa capacidade de analisar, como o código, 244, fala dessa busca. Então, mais uma vez, se torna impraticável a função de policial militar numa sociedade violenta em que a gente vive, com a Justiça contribuindo cada vez mais com essa sensação de impunidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) – ... por parte de alguns elementos.

    Só para finalizar, está tendo agora um julgamento no STF, Sr. Presidente, que é de importância para a nação. É uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada, há cerca de 12 anos, pela Abrasel e pela CNC, que leva ao STF a constitucionalidade da legislação que salvou milhares de vidas, da legislação que trata do combate à direção sob a influência de álcool, mais conhecida como Lei Seca, para torná-la inconstitucional, diante de uma visão, por esses dois impetrantes – o que não é razoável –, de que não há defesa apropriada na Constituição, na produção de provas e até mesmo na produção de um auto de infração, mas é dada a qualquer condutor a oportunidade de se defender.

    Não se leva em consideração, mais uma vez, por essas pessoas ...E eu acho que eles devem estar arrependidos de terem colocado essa ação, há 12 anos, que hoje está em julgamento. Não levaram em consideração os efeitos que dessa legislação e das operações policiais, mesmo com toda essa precariedade que já foi citada por parte dos policiais, de exercer, de salvar vidas, de evitar acidentes, de esvaziar hospitais e de devolver pessoas para os seus familiares, para os seus empregos.

    Espero, Sr. Presidente, que o STF tenha o raciocínio... Porque muitos brasileiros, hoje, concordam que ela foi, sim, produtiva e que salvou muitas vidas. Então, espero que permaneça, da mesma forma, mais rígida essa legislação.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2022 - Página 29