Como Relator durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 25
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, COBRANÇA, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO, AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – A redação que estamos apresentando, porque é, de fato, emenda redacional, é para justamente ficar claro que a Secretaria da Receita Federal pode, sim, fazer transação em cima do contencioso administrativo. Ela não poderá fazer se ainda não tem um contencioso formalizado...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Pois é, Presidente.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ... porque senão nós estaríamos mudando o espírito da lei complementar. Por isso que nós introduzimos a remissão à lei complementar que trata da transação.

    Houve, como todos aqui sabem, uma disputa entre a Secretaria da Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e as emendas de redação vieram para aclarar. A Receita pode fazer a transação em cima do contencioso? Sim, pode, mas, em relação à recuperabilidade da dívida, isso é competência exclusiva da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 25