Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 25
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, COBRANÇA, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO, AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para discutir.) – Então, deixe-me só registrar, Presidente, porque isso aqui para os brasileiros que estão nos ouvindo é muito importante: primeiro, lógico que a gente sabe a diferença entre a Receita Federal e a Procuradoria. V. Exa. sabe que, quando você entra no contencioso, já vem 10% de multa, já vem a questão de honorários, multas, juros, etc. Então, quando você tem a transação na Receita Federal, você tem, primeiro, redução de custo para o cidadão, porque não sofrerá os encargos, porque eles ficam com 10%, como eu digo, nem aumento de juros de mora, e para a União, que não incorrerá em custo de manutenção e desenvolvimento de sistema de inscrição, liberará vários servidores públicos que possam realizar o trabalho de inscrição apenas para ver seu débito transacionado.

    Burocracia. Para o cidadão, porque não precisará abrir processo pedindo inscrição apenas para transacionar; para a União, porque não realizará dispendioso trabalho na preparação de inscrição para possibilitar a transação.

    Redução de tempo. Para o cidadão, poderá transacionar imediatamente sem a necessidade de aguardar o trâmite da inscrição; para a União, não precisará aguardar a inscrição para receber a primeira parcela.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Então, são...

    No caso de litígio mesmo. Para o cidadão, deixará de ser necessário recorrer a mandado de segurança para conseguir transacionar débito de cobrança da Receita.

    Então, só para registrar, Relator e Presidente, lógico que nós sabemos a questão da sucumbência. Eu participei de diversas reuniões sobre a mudança, questão tributária, com Refis, e o que a gente percebe é que existe uma resistência por parte dos procuradores, porque, de fato, os procuradores recebem sucumbência. Então, quanto mais processo, quanto mais ações, quanto mais litígio, mais eles recebem. Então, eu vejo, sinceramente, que a gente precisava simplificar. O Brasil precisa de simplificação. O cidadão não pode...

    Vou dar um exemplo desta semana. Um pequeno empresário...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Olha só, Senador Plínio. Ele paga 4% de imposto. Teve um determinado mês que a Receita autuou a receita total. Em vez de ser 4%, botou 350 mil de imposto. Ele ficou sem certidão durante três meses, e só conseguiu resolver porque eu tive que interceder, por causa da greve e essas coisas todas.

    Então, quer dizer, o cidadão, o empresário, o pequeno empresário sofre demais com essa questão da briga com a Receita ou com a Procuradoria. Nesse caso específico, eu entendo, não tenho nenhuma dúvida de que, para o cidadão, para a União, colocar essa transação antes dessa questão...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Mas está.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – ... eu acho que é fundamental.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Mas está.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Aí, o 10, por exemplo...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – O 10 está... Eu queria...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – No item 10 faltou só o "e".

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Não, aqui, no 10-A. Eu queria chamar a atenção...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – No 10-A, a transação na cobrança de créditos tributários e...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Não, "em", "em".

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Não, mas tem que ter "em"...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Não.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – ... porque "e" dá a entender que é só contencioso.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Não, não, não. A redação está muito clara, Senador Izalci.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Então, por favor.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Art. 10-A: "A transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal [...]".

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Sim, só em contencioso.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Mas é porque só pode haver transação em contencioso. Essa é uma discussão que já está, inclusive, normatizada por legislação complementar.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Mas eu quero evitar, Presidente, é o contencioso. Se a Receita pode...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Você não pode transacionar se não tiver um contencioso. Essa redação que saiu da Câmara...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Não, não pode porque não tem a redação. Se mudar a redação, pode.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Não. Espera aí! Calma!

    Antes disso, só podia haver a transação em cima de dívida inscrita, dívida ativa inscrita.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Sim, o.k.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Com as alterações feitas pela Câmara dos Deputados, se permitiu a transação em cima do contencioso administrativo a ser feito pela Secretaria da Receita Federal. Nós estamos respeitando essa decisão da Câmara. Nós só estamos é aclarando, do ponto de vista redacional, para que não exista a possibilidade de se exorbitar a competência da Receita e da AGU.

    Existem discussões, nas quais passei o dia hoje envolvido, para evitar eventuais questionamentos de inconstitucionalidade, de vício formal, porque a emenda saiu da Câmara fazendo atribuições à Receita Federal, quando a prerrogativa é exclusiva do Poder Executivo. Tudo isso nós estamos procurando – digamos assim – equilibrar para poder fazer valer a vontade do legislador da nossa Câmara dos Deputados, que o Senado está aqui resguardando e que vem ao encontro da manifestação de V. Exa. para que possa existir a possibilidade de transação antes de a dívida ser inscrita como dívida ativa, e isso pode ser feito é no contencioso.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Presidente, eu entendo perfeitamente, nós avançamos um pouco, mas o que eu quero deixar claro é que o cidadão deveria poder negociar com a Receita antes de ir para o contencioso, porque, quando vai para o contencioso, já tem multa, já tem mais 10%, o que gera mais custos. Na hora em que a Receita autua, ele poderia negociar independentemente disso. Agora, ter que esperar o contencioso para poder negociar... Não tem sentido isso, Fernando!

    Avançamos, porque era pior ainda, mas o que eu digo é o seguinte: o óbvio, o lógico, é que, na medida em que eu sou autuado, eu possa ir lá na Receita e mostrar: "Olha, eu estou correto, eu estou certo". Mas não, agora vai para o contencioso, que vai ocasionar uma multa já de 10%, depois tem que contratar advogado, entrar com mandado de segurança, e isso poderia ser evitado numa conversa, numa negociação com a própria Receita. É isso que estou dizendo.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Entendo o ponto de vista de V. Exa., mas reitero aqui: é uma questão definida já em lei complementar, não existe possibilidade de transação sem a dívida estar inscrita. Nós estamos agora inovando, tendo em vista a decisão da Câmara, ao permitir a transação em cima de contencioso administrativo. Aí o contencioso tem que estar formado, não tem como fazer transação antes. Lamento.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – O.k., então eu vou só... Bem, V. Exa. não é mais o Líder do Governo, mas eu pediria a quem representa o Governo que levasse em consideração as minhas ponderações, porque não tem sentido da forma... Melhorou, não tenho dúvida de que melhorou, mas não é o melhor, não é o correto. O correto é eu chegar na Receita e negociar a minha dívida antes de ir para o contencioso, que só onera mais: eu tenho que contratar advogado – neste Brasil o contador trabalha muito, mas quem ganha dinheiro são os advogados.

    Entendo e reconheço que melhorou. Não é o ideal, mas pediria aqui – não sei quem é o Líder do Governo – para que visse isso com muito carinho, em nome do cidadão brasileiro que paga imposto e que muitas vezes tem que brigar por uma coisa que é correta, mas tem que esperar o contencioso e contratar um advogado para resolver.

    Eram essas as minhas considerações.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Obrigado.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Mas o 10-A para mim já melhorou bastante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 25