Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 28
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, COBRANÇA, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO, AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro uma reclamação.

    Sr. Relator, sei que não depende... (Pausa.)

    Relator...

    Uma reclamação, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Sim, Senador Paulo Rocha. V. Exa. tem a palavra.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Esses métodos de discutir uma matéria muito importante, como o caso do Fies, tanto é importante que suscita um debate, porque o produto dessa medida provisória, pelo que eu sei, já é produto de projetos de vários Senadores aqui, na busca de resolver os problemas de débito e do parcelamento do Fies. Então, é do interesse de todos.

    A reclamação – sei que não dependeu só de V. Exa., porque V. Exa. é cioso no seu trabalho, principalmente na questão da relatoria – é que fica difícil a gente discutir um projeto na medida em que o relatório é publicado, em cima da hora, ou até, se não me falham as informações, foi publicado quando V. Exa. começou a leitura do relatório em Plenário. Aí fica muito difícil para a gente acompanhar, etc. E que suscitava dúvidas como essas ou suscita dúvidas. Para nós suscitou o que V. Exa. está chamando de reparação na redação, etc., inicialmente suscitou a ideia de que não era uma emenda de redação, depois foi ficando mais claro. Então, é uma reclamação para a gente ter tempo pelo menos de fazer o debate mais à altura do seu relatório.

    Depois, Presidente, nós temos um destaque...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... a partir de uma emenda da Senadora Zenaide Maia. Eu gostaria, Sr. Presidente, que V. Exa. abrisse um debate com o Relator. Quem sabe não se aproveita alguma coisa de lá, porque ela vai exatamente ao encontro da questão do parcelamento. Mas essa discussão dos juros, dos encargos provocados pela dívida, um governo que tem um programa social desse não pode cobrar encargos sobre o problema da dívida, senão... E a questão também do número de parcelas, etc. Por isso eu gostaria que o Senador Bezerra, Relator, pudesse ouvir a nossa Zenaide. Quem sabe a gente não pode aproveitar pelo menos parte dessa emenda?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 28