Pronunciamento de Wellington Fagundes em 24/05/2022
Encaminhamento durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 373, de 2022 (destaque da Emenda nº 84-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
- Autor
- Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
- Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Educação Superior,
Fundos Públicos:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 373, de 2022 (destaque da Emenda nº 84-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1090, de 2021, que "Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 34
- Assuntos
- Política Social > Educação > Educação Superior
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), AUTORIZAÇÃO, AGENTE FINANCEIRO, AMORTIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CARATER EXCEPCIONAL, ESTUDANTE, INADIMPLENCIA, ADESÃO, TRANSAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, OFERTA, LIQUIDAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, RISCOS, CREDITO EDUCATIVO, REQUISITOS, RESOLUÇÃO, LITIGIO, COBRANÇA, MOTIVO, RESCISÃO, BENEFICIO, DESCONTO, PROCURADORIA-GERAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRATAÇÃO, TERCEIROS, ATIVIDADE, EXECUÇÃO, FAZENDA NACIONAL, VALOR, AUSENCIA, EMBARGO, NOTIFICAÇÃO, DEPOIMENTO, ESCLARECIMENTOS, PEDIDO, INFORMAÇÕES, DOCUMENTO, PERICIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEBITOS, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, esse destaque visa beneficiar aqueles alunos que conseguiram quitar, pagar as suas prestações em dia. Muitos desses alunos pegaram dinheiro emprestado de outras pessoas ou até de instituições para manter suas prestações em dia. Então, nós temos que premiar também a todos os estudantes que procuraram ser adimplentes, para que a gente até não os estimule apenas a pensar: "É melhor atrasar, porque, lá na frente, eu vou ter um desconto". Então, quem pagou em dia, arrumando recursos difíceis e vendendo, às vezes, até patrimônio, merece também ter um incentivo. A nossa emenda visa exatamente a que esses que estão em dia e que quiserem quitar as suas prestações vincendas também tenham direito a um desconto. Portanto, é justiça àqueles que tantos esforços fizeram para manter as suas prestações em dia.
Por isso, eu faço aqui um apelo também ao Relator para que a gente tenha, sempre no Brasil, essa linha de que quem quer cumprir o seu compromisso em dia e que fez isso, às vezes, até dispondo de patrimônio possa também ter um incentivo.