Como Relator - Para proferir parecer durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1098, de 2022, que "Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Relações Internacionais:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1098, de 2022, que "Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010".
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2022 - Página 46
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCEDIMENTO, SUSPENSÃO, CONCESSÃO, OBRIGAÇÃO, HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, MEMBROS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), VIOLAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL, COMPETENCIA, CAMARA DE COMERCIO EXTERIOR (CAMEX).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a designação que V. Exa. me outorgou, porque este tema, ainda que tenha que ser apreciado num espaço exíguo, é da maior importância para o nosso país, porque ele amplia a possibilidade de o Brasil ter um elemento de barganha, de negociação com mais liberdade e com mais objetividade.

    Então, o relatório elaborado pela nossa Consultoria é muito bom, as notas técnicas que me respaldaram a ação são de excelente qualidade e eu quero aqui fazer um agradecimento público a algumas colaborações.

    Quero enaltecer a figura do Embaixador Celso de Tarso Pereira, que acaba de voltar da China, de missão na China e já foi representante do Brasil na OMC; a sua esposa, catarinense ilustre, neta de um ex-Governador do meu estado, Tatiana Lacerda Prazeres, que é a esposa dele, colunista da Folha de S.Paulo e que acaba de assumir a Diretoria de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, neta, como eu disse, do ex-Governador Jorge Lacerda, filha de dois grandes amigos, o saudoso amigo Cesar Prazeres e Cristina Lacerda; e a Embaixadora Márcia Donner Abreu, que agora é Diplomata, Embaixadora em Seul, na Coreia, bem como a sua irmã – ambas filhas do meu querido Professor, ex-Professor, já falecido, Alcides Abreu – Maria Alsina, que é economista da OMC.

    Gostaria de salientar deste relatório, que eu já dei à publicação, um fato que V. Exa., como advogado, vai poder comemorar conosco.

    Em 2002, por falta de um instrumento mais eficaz, mesmo depois de uma avaliação imparcial pelo painel da OMC, o Brasil teve que iniciar uma disputa contra os Estados Unidos da América do Norte em face do subsídio ou dos subsídios que o Governo norte-americano concedia aos produtores de algodão daquele país.

    Para que se tenha uma ideia, firmaram-se, como terceiros interessados na ação do Brasil, Argentina, Austrália, Benin, Canadá, Chade, China, União Europeia, Taiwan, Índia, Nova Zelândia, Paraguai, Venezuela, Bolívia, Japão e Tailândia. Ou seja, o Brasil liderou uma ação internacional pugnando contra os subsídios que o Governo americano concedia aos plantadores de algodão, especialmente do sul dos Estados Unidos, sob a forma de preço mínimo, garantia de preço e juros subsidiados, contrariando as regras da OMC.

    Essa ação, Presidente, durou de 2002 a 2014 e resultou na maior compensação comercial da história da OMC: US$300 milhões. E, pasme V. Exa. – isso começou em 2002 –, o Brasil teve que se socorrer de um escritório de advocacia norte-americano – e cito o nome: Sidley, Austin Brown & Wood LLP. Ou seja, um escritório americano, porque nós não tínhamos a qualificação, a expertise para esse tipo de duelo.

    Hoje, o Brasil é agente ativo, ou seja, demandante, em 34 ações; e é demandado em 17. Ou seja, dois por um. E, hoje, já desenvolvemos uma expertise nesse campo do direito, que será cada vez mais para nós à medida que nós nos integremos.

    E é em função disso que, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento, quero resumir o relatório em dizer que essa medida provisória aumenta o nosso poder de barganha no momento em que o juízo arbitral da OMC está inoperante há mais de dois anos, desde 2019, e inoperante porque é do interesse de algumas forças dominantes do mercado internacional.

    Dessa forma, o meu parecer, em nome até do interesse brasileiro, do patriotismo, é no sentido de nós temos o dever de empoderar quem nos defende mundo afora.

    Há um prazo. A medida provisória fixa um prazo de aviso antes da retaliação, ela não inibe o poder de negociação.

    E eu gostaria de dizer, especialmente em face da qualidade das emendas, que essa minha colocação eu dirijo tanto ao Senador Jaques Wagner quanto ao meu amigo Senador Paulo Rocha, dizendo que eu aplaudo a iniciativa da Emenda nº 1 e até da apresentação do destaque, mas tenho certeza de que, em nome do patriotismo, nós devemos aprovar esta Medida Provisória 1.098 como ela veio da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

    Em breve colocação, Sr. Presidente, é isso que eu tenho a dizer, é lógico que dando por lido o parecer, o relatório, o voto e as notas técnicas muito bem elaboradas pela nossa Consultoria Legislativa: a Nota Técnica nº 2.771 e a Nota Técnica de Medida Provisória nº 7, de 2022.

    É este o relatório, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2022 - Página 46