Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à Medida Provisória nº 1.085, de 2021, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), e contrário à Emenda nº 58 dessa matéria.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública:
  • Posicionamento favorável à Medida Provisória nº 1.085, de 2021, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), e contrário à Emenda nº 58 dessa matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 12
Assunto
Administração Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, SISTEMA, ELETRONICA, REGISTRO PUBLICO, DESAPROVAÇÃO, EMENDA, MATERIA, BUROCRACIA, EXCLUSIVIDADE, CARTORIO, EMISSÃO, DOCUMENTO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) – Muito obrigado. Sr. Presidente, eu pedi a palavra para tratar de um assunto que me é caro, que me é importante.

    O Governo teve uma iniciativa e, quando ela é boa, a gente tem que aplaudir. E isso é bom que fique muito claro. Eu não faço oposição ao Governo, oposição sistemática. Eu faço oposição ou apoio projetos, nunca o Governo como um todo.

    Então, eu quero apoiar esse projeto do Presidente Bolsonaro, que é muito bom, que se trata da Medida Provisória 1.085. Excelente a medida provisória.

    Ela desburocratiza, ela torna um país mais fácil para se fazer negócios, ela reduz o prazo para obter financiamentos de 30 para cinco dias, ela moderniza, mas, Sr. Presidente, aí é que está. A isso que eu quero chamar a atenção dos meus pares.

    Há uma emenda, a Emenda 58, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, dos Republicanos, que foi acolhida pelo nosso Senador Weverton. Essa Emenda 58 é exatamente o oposto do espírito da medida provisória, ela cria mais uma camada de burocracia, ela dá aos cartórios a exclusividade para fazer extratos. Esses extratos são simplesmente um resumo do contrato, que deveria ir para o registro de imóveis.

    Só a Caixa Econômica já fez mais de 100 mil extratos. Não precisava passar por cartório. Agora, com essa emenda, vai ter que passar pelo cartório de notas. Cria-se aí um balcão de negócios terrível. É um excelente negócio para os cartórios e um péssimo negócio para o Brasil. Aumenta-se a burocracia e aumenta-se o custo.

    Alguém vai argumentar assim: não, mas está previsto também que esse custo, que seria 40% do valor do registro, será descontado depois do valor do registro. Ora, isso é uma briga entre cartórios e registro de imóveis. Nós não podemos entrar nisso. O extrato já está regulamentado pelo CNJ. É um retrocesso essa Emenda 58.

    Eu apresentei um destaque, Sr. Presidente, e eu não vou abrir mão desse destaque, já quero antecipar. Nós temos que eliminar essa Emenda 58. Isso contraria em absoluto tudo que o Governo está querendo fazer, que é modernizar, que é tornar o ambiente de negócios mais ágil.

    Então, insisto nisso, Sr. Presidente, é peço, desde já, que os meus colegas pensem nesse assunto. Sei que nós vamos votar essa MPV bem lá para a frente, mas vou estar aqui atento para que essa Emenda 58 seja eliminada.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 12