Como Relator - Para proferir parecer durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1087, de 2021, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", recursos para distribuição de cestas de alimentos à população quilombola.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Assistência Social, Crédito Extraordinário, Direitos Humanos e Minorias:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1087, de 2021, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", recursos para distribuição de cestas de alimentos à população quilombola.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 13
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Extraordinário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA CIDADANIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para proferir parecer.) – Obrigado Sr. Presidente, senhoras e senhores.

    Eu pediria a permissão de V. Exa. para fazer uma leitura bem sintética desse parecer.

    Passo direto para o mérito.

    A MP nº 1.087, de 2021, é dotada de justificativas de relevância condizentes com a programação orçamentária que contempla, visando à continuidade das ações necessárias e pertinentes à promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos para a população quilombola em situação de vulnerabilidade social.

    De fato, não se pode negar a relevância do presente crédito extraordinário, ao tentar minorar o problema da segurança alimentar dos povos quilombolas. Entretanto, é evidente que o valor alocado é insuficiente para fazer face às reais necessidades dessa população.

    Dessa forma, deve-se frisar a premência de o Poder Público, por meio de ações coordenadas, atuar de forma mais efetiva no que tange às comunidades quilombolas, aumentando a oferta de serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, entre outros.

    Nesse sentido, é essencial, por exemplo, no âmbito da saúde, garantir a formação compartilhada e continuada para os profissionais de saúde que atendam a população quilombola, com especial ênfase para as doenças que atingem a população negra, o que abrange também a elaboração de um programa de atendimento à saúde quilombola e a construção de academias de saúde.

    Outra ação importante para essas comunidades, no âmbito da assistência social, é a implantação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em todas as cidades com mais de 400 famílias quilombolas, bem como a implementação do Plano Brasil Quilombola.

    Também é de capital relevância estimular o desenvolvimento da agricultura nessas comunidades, o que trará efeitos extremamente positivos em relação à segurança alimentar e nutricional, além de fomentar a economia local.

    Nesse sentido, indispensável se faz a perfuração e instalação de poços artesianos, a doação de kits de agricultura familiar, a distribuição de sementes, a regularização fundiária e a garantia de compra dos produtos da agricultura familiar.

    Ressalte-se que a necessidade de um maior investimento nessa área de vital importância para as comunidades quilombolas também abrange a capacitação, o acompanhamento de técnicos especializados, a facilitação da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf, entre outros. Além disso, é necessário, para permitir o trânsito a essas comunidades, providenciar a melhoria de suas estradas de acesso.

    Ainda em outras vertentes, como a cultural, são importantes ações como a garantia da presença dos artesanatos das comunidades quilombolas nas feiras e comércios financiados pela União e a garantia de subsídios para manutenção, realização e fortalecimento das festas tradicionais. No que tange à educação, iniciativas no sentido de garantir e subsidiar a formação específica e continuada dos profissionais da educação quilombola e a garantia de bolsa permanência a todos os estudantes quilombolas nos institutos e universidades federais também são fundamentais.

    Ressalte-se que todas as ações anteriormente listadas são indispensáveis, pois somente por meio da intensificação das políticas públicas direcionadas à população quilombola será possível obter a redução das vulnerabilidades socioeconômicas e das desigualdades enfrentadas por essa parcela da população negra no Brasil.

    Emenda.

    Foi apresentada uma emenda, no prazo regimental. A aludida emenda tem como objetivo alterar o art. 2º da medida em exame, com o fito de destinar R$50 milhões para cidades atingidas pelas chuvas.

    Quanto à emenda apresentada, não obstante o mérito da proposta, entendemos que a sua aprovação irá ocasionar falhas na execução do plano elaborado para o cumprimento das determinações emanadas da ADPF nº 742, na qual já estão estabelecidas as 202.774 famílias quilombolas que serão beneficiadas com a distribuição de cestas. Dessa forma, com vistas a evitar a descaracterização dos objetivos do crédito proposto, optamos pela rejeição da emenda.

    Voto.

    Diante do exposto, avaliamos que a Medida Provisória nº 1.087, de 2021, atende aos preceitos constitucionais que orientam a sua adoção. Quanto à emenda apresentada, entendemos deva ser rejeitada. Finalmente, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.087, de 2021, na forma proposta pelo Poder Executivo.

    Este é o relatório.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 13