Encaminhamento durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 388, de 2022 (destaque da Emenda nº 1), à Medida Provisória (MPV) n° 1093, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 388, de 2022 (destaque da Emenda nº 1), à Medida Provisória (MPV) n° 1093, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 41
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, DIVULGAÇÃO, MES, RESULTADO, BALANÇO FINANCEIRO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, na verdade, o destaque da emenda é de autoria do Senador Paulo Paim. Infelizmente, ele está acompanhando o desenrolar da morte da sua pequena neta.

    Nós estamos defendendo o destaque, Sr. Presidente, porque se trata do art. 2º da medida provisória, que retira da lei a obrigação de a União compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncias previdenciárias decorrentes da desoneração.

    Presidente, disso aí sempre a União recorria. Quando havia essas desonerações, a União era obrigada a suprir eventuais déficits da Previdência, porque toda vez, quando tem esse tipo de desoneração, cabe à União entrar com a parte que deveria ser recebida pela Previdência.

    Então, agora, quanto a esse compromisso e a essa responsabilidade, a União, quando houver desoneração, vai realizar o recolhimento que seria correspondente ao INSS, que ficaria para a União. Agora, com esse artigo, a União fica desobrigada disso.

    Qual é a consequência disso? É a falência do INSS, com prejuízos graves para... Essa desoneração traz consequências graves para aqueles que têm acesso à Previdência Social, como no caso dos aposentados ou de qualquer outro que recorre à Previdência Social.

    Por isso, nós recorremos a esse destaque para poder retomar a obrigação da União nesse sentido de, quando houver desoneração, a União ficar obrigada a suprir o déficit a partir dessa desoneração para a Previdência Social.

    É isso.

    É simples, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 41