Como Relator durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 388, de 2022 (destaque da Emenda nº 1), à Medida Provisória (MPV) n° 1093, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social".

Manifestação de pesar pelo falecimento de Anne, neta do Senador Paulo Paim.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 388, de 2022 (destaque da Emenda nº 1), à Medida Provisória (MPV) n° 1093, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social".
Homenagem:
  • Manifestação de pesar pelo falecimento de Anne, neta do Senador Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 42
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, DIVULGAÇÃO, MES, RESULTADO, BALANÇO FINANCEIRO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, NETO, SENADOR, PAULO PAIM.

    O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Como Relator.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero aqui externar as condolências ao eminente Senador Paulo Paim. Que Deus, Pai todo-poderoso, conforte o seu coração e o de toda a sua família neste momento difícil! Também minhas congratulações e respeito admirável ao Líder Paulo Rocha.

    Mas quero aqui contestar o conteúdo do destaque.

    A emenda, caso aprovada, manterá a obrigatoriedade de compensação do fundo do Regime Geral de Previdência no valor correspondente à estimativa da renúncia previdenciária, decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.

    A compensação da desoneração ocupa espaço no Teto de Gastos e, caso retorne, deve representar uma perda de espaço fiscal no Teto de Gastos da ordem de cerca de 1,5 bilhão no ano de 2022, sem considerar a possibilidade de revisão da base do Teto de Gastos em 2016, o que dificilmente ocorreria em 2022.

    Por isso, eu peço aos colegas Senadores e Senadoras que rejeitem o destaque para que nós possamos terminar essa medida provisória, atrapalhar... sem prejuízo também quanto à tramitação da matéria e atrasando a sua sanção.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 42