Pela ordem durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral:
  • Comentário sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2022 - Página 49
Assunto
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROCESSO ELETRONICO, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ATO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, REGISTRO PUBLICO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Essa medida vence na quarta. Se deixar para votar terça-feira, a gente corre o risco de ter problema na Câmara...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Na verdade, se me permite, até como esclarecimento para V. Exa. e para os demais Senadores: eu fiz um contato agora com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, e comuniquei o nosso grande esforço em relação a quase todas as medidas provisórias que aprovamos; algumas, que modificamos, serão encaminhadas à Câmara dos Deputados. E disse que, com relação a essa, havendo o compromisso de que nós votaremos como primeiro item de terça-feira, seria tempo suficiente para apreciarmos, votarmos, entendermos o que é a vontade da maioria e encaminharmos à Câmara dos Deputados na própria terça, para que a Câmara, então, a aprecie na terça-feira, lembrando que há ainda o dia de quarta-feira para a Câmara dos Deputados poder votar.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Só quero reforçar, Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – O que não pode de fato, se me permite...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – O que não pode de fato é uma medida provisória reconhecidamente meritória, como bem destacou o Senador Oriovisto Guimarães – o teor original dela, inclusive, é um bom mérito, é uma boa proposição –, nós deixarmos caducar. Acho que isso seria muito ruim para o país, não é um bom caminho. Mas votarmos e entendermos o que é a vontade da maioria em relação ao texto principal e às emendas do Relator, eu acho que é democrático, razoável, e temos tempo suficiente para isso.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – Eu só quero ponderar – não sei se o Relator ad hoc chegou a falar com o Relator – é o seguinte.

    No relatório anterior, de ontem, esse destaque que fiz se refere à questão da assinatura qualificada, que apenas 1% da população brasileira tem. Na medida original e no relatório de ontem estava assinatura avançada, que é reconhecida no Gov no Brasil todo. Então, essa foi a mudança que teve agora no relatório. Se tiver acordo para votar o avançado, que é o que estava no relatório de ontem, morre o assunto.

    O Senador Oriovisto tem toda a razão: não tem hoje essa obrigatoriedade... Por exemplo, Caixa Econômica e Banco do Brasil financiam milhões de casas. A própria Caixa Econômica manda direto para o Registro de Imóveis. Agora o que está acontecendo nesse texto aí, que é o 346, que é o destaque? O Banco do Brasil e a Caixa Econômica não vão mais poder mandar para o registro, tem que passar no cartório de notas para eles fazerem o que o banco faz hoje e depois ir para o registro, e ainda vão cobrar 40% do valor da escritura. Em vez de desburocratizar, está burocratizando e onerando ainda mais!

    São esses dois pontos. Eu não sei se...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2022 - Página 49