Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 372, de 2022 (destaque para votação em separado da Emenda nº 216-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1099, de 2022, que "Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas".

Autor
Soraya Thronicke (UNIÃO - União Brasil/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação Profissionalizante, Fomento ao Trabalho, Homenagem:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 372, de 2022 (destaque para votação em separado da Emenda nº 216-PLEN), à Medida Provisória (MPV) n° 1099, de 2022, que "Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas".
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 61
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PREMIO, RECONHECIMENTO, CONDECORAÇÃO, MUNICIPIOS, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO CIVIL, VOLUNTARIO, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, EFEITO, SOCIEDADE, MERCADO DE TRABALHO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), INCLUSÃO, QUALIFICAÇÃO, JUVENTUDE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu só gostaria que o Relator esclarecesse, porque não há vedação no texto da medida provisória acerca de uma pessoa ficar doente e simplesmente não poder faltar. Essa questão do INSS, do afastamento de 15 dias, é porque não há uma relação de emprego tradicional; é uma bolsa remunerada com todas as diferentes especificações. Mas não há essa desumanidade no texto da lei. A lei já garante que qualquer pessoa doente com um atestado pode se valer dele. Então, é porque, se não, vai ficar parecendo que nós somos aqui uns desalmados, e o texto não proíbe explicitamente. O que não está proibido numa legislação está permitido.

    Então, por favor, gente, não vamos deixar que fique essa pecha, essa impressão!

    Então eu gostaria que o Relator voltasse a esclarecer aos Senadores, que acho que não compreenderam muito bem, que não é uma questão de desumanidade, como estão pregando aí.

    É apenas isso. Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2022 - Página 61