Como Relator - Para proferir parecer durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Tributos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 62
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, TRIBUTAÇÃO ESPECIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CORRELAÇÃO, NAFTA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, INDUSTRIA PETROQUIMICA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para proferir parecer.) – Presidente, em primeiro lugar, eu quero agradecer à Presidência da Casa, ao Senador Rodrigo Pacheco, por ter me designado Relator desta medida provisória, que trata do Regime Especial da Indústria Química brasileira (Reiq), que representa 10% do PIB industrial do nosso país e 2,5% do PIB global do Brasil.

    É indiscutível a importância da indústria petroquímica no dia a dia do povo brasileiro e também é indiscutível a importância da petroquímica para o agronegócio e para as atividades que estamos vendo crescer em pleno período de pandemia. Por quê? Porque as embalagens passaram a ter um papel fundamental, o plástico passou a ter um papel fundamental no processo de embalagem de alimentos, na embalagem de produtos. Portanto, a petroquímica ganhou espaço nos últimos tempos.

    Eu quero aqui cumprimentar o trabalho importante do Deputado Alex Manente na Câmara dos Deputados, Sr. Presidente, porque lá ele conseguiu restabelecer o Reiq, estabeleceu contrapartidas obrigatórias para o Reiq que visam dar mais transparência, mais segurança, mais responsabilidade ambiental, seja com a atmosfera, seja com a água, e estabeleceu isso de forma clara na lei, para que possamos ter os benefícios fiscais do Reiq.

    Além de ter restabelecido, o eminente Relator na Câmara também fez algo importante, porque o Governo simplesmente encaminhou uma MP, a 1.095, que acabava com o Reiq em função de que esse recurso seria usado para a aviação civil. Só que, sobre o recurso da aviação civil, nós estamos falando de R$300 milhões; o Reiq beneficia em R$1,3 bilhão a indústria petroquímica.

    E aí, Senador Weverton, imagine a crise de fertilizantes que nós estamos enfrentando no agronegócio! Ora, diante da guerra descabida, desumana entre Rússia e Ucrânia, que é responsável por 8% da produção de grãos do mundo, e a Rússia, que é responsável por grande parte da produção de fertilizantes do mundo, bem como a Ucrânia, os preços explodiram e o agricultor passou a comprar os insumos num preço muito alto. E o Brasil não é autossuficiente em fertilizantes. E por que não é? Porque nunca estabeleceu uma política prioritária para incentivar a construção de indústrias de fertilizantes.

    Portanto, nós estamos aqui dando um passo importantíssimo. Aditando o que foi construído na Câmara, estamos criando o art. 57-D, em que estabelecemos, a partir de 2024 – não de 2023, porque a LDO de 2023 já está em tramitação no Congresso Nacional, portanto a partir de 2024 –, 1,5 ponto percentual de desconto sobre o PIS-Cofins de importação para que possamos investir em três novas fábricas de fertilizantes neste Brasil: uma em Linhares, no Espírito Santo; uma em Uberaba, em Minas Gerais; e a conclusão de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    Conversando com o Presidente Rodrigo Pacheco, que é fervoroso defensor da implantação dessa indústria de fertilizante em Uberaba, nós decidimos, Senador Carlos Fávaro, que era hora de, na MP 1.095, abrigarmos, portanto, um passo à frente. Não ficarmos apenas na questão do Reiq como contrapartida de segurança ambiental, de segurança hídrica, de segurança de legislação do trabalho. Não, nós queremos avançar mais. Nós queremos avançar na solução de investimentos de uma indústria que gera 10% do PIB brasileiro e pode gerar mais, do PIB da indústria, que é responsável por 2,5% do PIB total, mas que é base fundamental para o agronegócio. Se nós formos autossuficientes em fertilizantes, o Brasil irá se liberar de uma armadilha de déficit da ordem de U$8 bilhões por ano, gerando emprego e renda no Brasil.

    É claro que o custo-benefício desse incentivo fiscal é extremamente positivo e tem uma contrapartida muito dura, querido Senador Carlos Fávaro: ele estabelece que, para se ter esse benefício, precisa-se apresentar ao Governo Federal, ao Ministério da Economia os projetos de investimento dessas fábricas de fertilizantes, e ele só se beneficiará daquilo que ele investir. Se o projeto é de R$500 milhões, ele vai ter que ter gastado os R$500 milhões, ter efetivamente investido os R$500 milhões para poder ter os R$500 milhões de benefício. Não será um benefício fiscal gracioso e antecipado. Não, ele é oneroso. O benefício fiscal vem a posteriori, e, assim, nós faremos um prêmio a quem acredita no Brasil, um prêmio para quem gera emprego de verdade no Brasil. E aí nós não vamos ficar precisando discutir a MP que nós passamos, aqui, quase duas horas discutindo para acabar com a fome e a miséria de muitos, neste país, que não têm emprego, que não têm renda, que não têm atividade econômica, que não conseguem prosperar na vida porque a atividade está bloqueada pela inflação, pela alta taxa do dólar ou porque, lamentavelmente, nós estamos com escassez do produto, no mundo, em função da guerra e da retenção desses produtos na Rússia e na Ucrânia.

    Eu quero, portanto, dizer que, analisando o PLV, o art. 1º mantém as alíquotas da contribuição do Pis-Pasep e da Cofins incidentes, no mercado interno, com 1,26% e 5,8%, respectivamente, no período de janeiro a março de 2022, com retorno às alíquotas padrão (de 1,65% e 7,6%, respectivamente) para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a dezembro. Assim veio da Câmara.

    Só que, identificando que a renúncia fiscal necessária para compensar a 1.094 era apenas de R$300 milhões, nós reduzimos o prazo para outubro de 2022. Por quê? Porque abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, esses seis meses rebatem e compensam, na plenitude, o que foi necessário para fazermos a compensação com a aviação civil na MP 1.024. Portanto, nós estamos retornando com o benefício fiscal, como aconteceu nos meses de janeiro, fevereiro e março, para os meses de outubro, novembro e dezembro.

    O Reiq fica prorrogado de 2025 para 2027. Isso veio da Câmara. E nós apenas fizemos duas correções. A data e o prazo de avaliação do custo-benefício do incentivo não pode ser dezembro de 2022, porque em 2022 nós estamos tirando 6 meses. Para fazer justiça, numa análise de custo-benefício desse incentivo, nós estamos levando para dezembro de 2023.

    Eu quero aqui também destacar as emendas que foram apresentadas. Todas elas analisadas com muito carinho e absolvidas pelo Relator, tanto é que não há pedido de destaque apresentado nesta matéria. Portanto, todas as emendas apresentadas...

    No Senado foram apresentadas as Emendas nº 9, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, e nº 12, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, mantêm os créditos presumidos a que fazem jus as centrais petroquímicas e as indústrias químicas oriundos do diferencial de alíquotas enquanto não for editado o regulamento sobre o termo de compromisso.

    Eu quero dizer que também demos um passo à frente. Nós fizemos a autorregulamentação do benefício para que ele fosse aplicável e não ficasse retido por uma não regulamentação pelo Ministério da Economia, portanto, prejudicando todo o dinamismo de um setor tão importante para a economia brasileira.

    A Emenda nº 10, da Senadora Rose de Freitas, retira a menção ao Ministério da Economia como responsável pelo acompanhamento, controle, avaliação e divulgação do impacto dos benefícios fiscais.

    A Emenda nº 11, do Senador Lasier, suprime o §4º do art. 57-C do PLV apresentado pela Câmara.

    A análise.

    Da admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da medida provisória e do PLV.

    A Exposição de Motivos que acompanha a medida provisória sustenta que ela é urgente, porque o Reiq já perdurou tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos, do que nós discordamos veementemente.

    A relevância, ainda, de acordo com o Executivo, deriva do fato de que a proposta compõe o conjunto de ações de controle da qualidade dos gastos públicos.

    Portanto, verificamos a conformidade do PLV aos ditames constitucionais.

    Quanto à juridicidade, também entendemos que estão em harmonia tanto a MP quanto o PLV.

    E, quanto à boa técnica legislativa, foram respeitadas as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

    A adequação orçamentária.

    De igual modo, houve adequação orçamentária não apenas pela medida provisória, mas também pelo PLV e pelo relatório que ora apresentamos.

    Quanto ao mérito.

    O Reiq é destinado aos contribuintes sujeitos ao recolhimento das contribuições no regime de Pis, Cofins e Pasep; contribuições por meio de créditos e débitos. Em outras palavras, o que é recolhido na etapa anterior se torna crédito a ser compensado com o tributo devido na etapa seguinte.

    Os benefícios fiscais do Reiq consistem do estabelecimento de um diferencial de alíquotas entre a alíquota e a contribuição. Essa é a base do benefício.

    Vamos às emendas.

    Acolhemos a Emenda nº 9, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, e a de nº 12, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, a fim de prever, sob condição resolutiva, o cumprimento das condicionantes.

    Considerando que não há como o Congresso Nacional fixar prazo para o exercício da competência exclusiva de outro Poder, há o risco de, ao fim e ao cabo, ocorrer a extinção tácita do regime em razão da inércia do Poder Executivo. Isso condenaria todo o esforço que está sendo feito em prol da modernização do Reiq.

    Embora também meritória, deixamos de acolher a Emenda nº 11, de autoria do Senador Lasier, por entender que a solução das Emendas nºs 9 e 12 consegue preservar os ganhos com a exigência de contrapartida de empresas beneficiárias, ao tempo em que torna mais transparente a sua aplicação.

    Ainda, no PLV, propomos mais um aperfeiçoamento no Reiq por meio da inclusão do art. 57-D. Buscamos viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o Pis-Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.

    Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90% (noventa por cento) do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia. A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, e a implantação de duas novas plantas: uma em Uberaba, em Minas Gerais, e outra em Linhares, no Espírito Santo, mitigando, em parte, o risco ao agronegócio advindo de fatores externos.

    Nesse ponto especifico, quero destacar o apoio do Presidente Rodrigo Pacheco, nas tratativas que fizemos, por considerar relevante para esta Casa indicar soluções para as questões dos fertilizantes que afetam o agronegócio no nosso país e a importância de incentivar investimentos na implantação de novas plantas, como a de Uberaba, em Minas Gerais, e a de Linhares, no Espírito Santo, além da conclusão da planta de Três Lagoas.

    Propomos duas singelas alterações, que já mencionei.

    Uma é com relação ao prazo para a avaliação de impacto até 31 de dezembro de 2023.

    E propomos, por fim, no art. 57-B, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno. Como se trata de mera faculdade do Poder Executivo e o benefício tem se revelado um possível caminho para a contínua adoção de práticas mais sustentáveis pela indústria, não vemos motivos para a revogação.

    Portanto, Sr. Presidente, diante do exposto o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência pela Medida Provisória 1.095, de 2021; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória 1.095, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão 11, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11, com as emendas apresentadas a seguir, pelo acolhimento das Emendas 9 e 12, na forma da emenda apresentada a seguir, pelo acolhimento da Emenda nº 10 e pela rejeição das demais emendas.

    Era esse o parecer, Sr. Presidente, que apresentamos. Como o parecer está publicado e as emendas todas são do conhecimento de todos, eu gostaria de poupá-los de ouvir a leitura das emendas.

    Peço o apoiamento dos Srs. Senadores, porque, realmente, é uma política pública que restabelece, com objetivo, com segurança, a questão dos fertilizantes, que me parece ser tão prioritária quanto o enfrentamento dos preços do combustível e da energia elétrica no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2022 - Página 62