Pronunciamento de Eduardo Braga em 25/05/2022
Como Relator durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Tributos:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1095, de 2021, que "Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/05/2022 - Página 67
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, TRIBUTAÇÃO ESPECIAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CORRELAÇÃO, NAFTA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, INDUSTRIA PETROQUIMICA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) – Meu querido Oriovisto, primeiro, quero agradecer as suas palavras e, segundo, é exatamente por isto: é matéria-prima. É o fato de Linhares estar muito próximo de uma unidade processadora de gás natural, que é base para a indústria de fertilizantes, bem como Uberaba, porque está exatamente ao lado do gasoduto, da região do Triângulo Mineiro, onde seria possível a implantação imediata de uma segunda fábrica. Portanto, tanto Linhares quanto Uberaba é em função da matéria-prima do gás natural, assim como Três Lagoas também. Foi decidido Três Lagoas pela mesma razão: em função do acesso ao gás natural.