Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de dados biográficos do Cardeal recém-ordenado pelo Papa Francisco D. Leonardo Ulrich Steiner, para a Taquigrafia da Casa.

Solidariedade à população dos Estados de Pernambuco e Alagoas, afetados pelas fortes chuvas e enchentes.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Religião:
  • Encaminhamento de dados biográficos do Cardeal recém-ordenado pelo Papa Francisco D. Leonardo Ulrich Steiner, para a Taquigrafia da Casa.
Calamidade Pública e Emergência Social:
  • Solidariedade à população dos Estados de Pernambuco e Alagoas, afetados pelas fortes chuvas e enchentes.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 29
Assuntos
Outros > Religião
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DADOS, BIOGRAFIA, LEONARDO ULRICH STEINER, CARDEAL, DESTINAÇÃO, TAQUIGRAFIA, SENADO.
  • SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DE ALAGOAS (AL), CALAMIDADE PUBLICA, RESULTADO, CHUVA, INUNDAÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, primeiro, quero saudar aqui o nosso Senador Tasso Jereissati e reiterar a informação de que o voto dele é muito importante.

    Segundo, Presidente, eu já fiz o registro e apenas vou encaminhar os dados biográficos do nosso Cardeal D. Leonardo Ulrich Steiner para a Taquigrafia.

    Quero ainda reiterar a minha solidariedade, especialmente depois do pronunciamento do Senador Fernando Bezerra, à situação da população de Pernambuco, de Alagoas e de todos que foram afetados de maneira muito cruel, com mais de cem vítimas fatais. Não é uma desgraça de proporções normais; é uma desgraça de proporções muito pesadas do ponto de vista de vidas e de prejuízos. Então, eu quero reiterar a minha solidariedade a quem mais está sofrendo neste momento com o drama das enchentes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 29