Discussão durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Roberto Rocha (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 34
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, REALIZAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, PROCESSO ELETRONICO, REGISTRO PUBLICO, ATO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. ROBERTO ROCHA (PTB - MA. Para discutir.) – Senador Weverton, quero apenas cumprimentar V. Exa. pelo seu relatório, um trabalho que foi feito num pequeno espaço de tempo, mas que foi bem feito, é preciso a gente fazer este registro. E quero cumprimentá-lo também pelo fato de V. Exa. ter tido a sensibilidade de recepcionar uma sugestão, que foi acatada como emenda de Relator, para que aqueles que têm o título de terras do Incra, e o Maranhão, nosso estado, tem o maior Incra do Brasil, pois, de quase um milhão de assentados, o nosso estado tem mais de 120 mil, e a grande maioria não tem o título de propriedade. Sucede que, quando recebem o título de propriedade, aqueles pequenos proprietários de áreas de assentamento não têm dinheiro para registrar em cartório, seja em Rondônia, seja no Maranhão, seja em que estado for. E a sugestão que V. Exa. acatou no seu relatório é que tenha gratuidade nos cartórios para os registros desses títulos de propriedade de pequenos produtores das áreas de assentamento do Incra, pelo que eu fico muito grato e cumprimento V. Exa.

    Parabéns!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 34