Discussão durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1085, de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2022 - Página 35
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PATRIMONIO, AFETAÇÃO, CRITERIOS, EXTINÇÃO, POSSIBILIDADE, INCORPORADOR, ALIENAÇÃO, FRAÇÃO IDEAL, TERRENO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, CARTORIO, NORMAS, CONTRATO, ENTREGA, UNIDADE, CODIGO CIVIL, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, REALIZAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, PRAZO, PRESCRIÇÃO, DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO, DENOMINAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, OBJETIVO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, PROCESSO ELETRONICO, REGISTRO PUBLICO, ATO, NEGOCIO JURIDICO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, MODERNIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTEIO, OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REGISTRO, REGULARIZAÇÃO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, ZONA URBANA, CERTIDÃO, CARTORIO DE PROTESTO, CARTORIO DE TITULOS E DOCUMENTOS, PROJETO, LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO, DEVERES, NOTARIADO, OFICIAL DE REGISTRO, EFICACIA, CONSTRUÇÃO, TRANSFERENCIA, DIREITOS REAIS, INFORMAÇÕES, MATRICULA, IMOVEL, ESCRITURAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, REMESSA, ASSINATURA ELETRONICA, EMISSÃO, LIVRO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa medida provisória, tão bem relatada pelo nobre Senador Weverton, foi relatada na Câmara pelo Líder do nosso partido, o MDB, o Deputado Isnaldo Bulhões.

    É uma medida provisória em relação à qual eu quero ressaltar os méritos da iniciativa do Governo Federal. É uma medida importante que vem corrigir um anacronismo muito grande que existe nos cartórios brasileiros: todos agora serão obrigados a ter um sistema eletrônico de registro, uma entidade civil de direito privado, e todos serão conectados a um só tempo.

    A finalidade dessa medida provisória que nós vamos votar hoje é desburocratizar, simplificar, organizar no país inteiro todos os cartórios, que passarão a ter registros eletrônicos, e esperamos com isso, sinceramente, que essas custas cartoriais venham também a baixar. Então nós aqui estamos de pleno acordo com essa medida provisória e queremos aqui enaltecer o trabalho do Senador Weverton, que teve a sensibilidade de recuar no momento em que achou que seria necessário – essa é uma grandeza de S. Exa. Parabenizo também o Senador Paulo Rocha, que retira o destaque, o que poderia trazer alguma dificuldade, para que essa matéria volte à Câmara dos Deputados e possa ser votada ainda, sem que ela caduque.

    O nosso esforço é no sentido de que essa matéria não caduque, não perca sua validade. Então, nós estamos de acordo e parabenizamos todo o esforço que foi feito coletivamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2022 - Página 35