Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de voto de aplauso ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, D. Leonardo Steiner, anunciado Cardeal da Igreja Católica pelo Papa Francisco. Registro de nomeação para o Colégio de Cardeais do Arcebispo de Brasília, D. Paulo Cezar Costa.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem, Religião:
  • Apresentação de requerimento de voto de aplauso ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, D. Leonardo Steiner, anunciado Cardeal da Igreja Católica pelo Papa Francisco. Registro de nomeação para o Colégio de Cardeais do Arcebispo de Brasília, D. Paulo Cezar Costa.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 48
Assuntos
Honorífico > Homenagem
Outros > Religião
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTO DE APLAUSO, ARCEBISPO, METROPOLITANO, MANAUS (AM), PAPA, ANUNCIO, NOMEAÇÃO, CARDEAL, IGREJA CATOLICA, LEONARDO ULRICH STEINER.
  • REGISTRO, NOMEAÇÃO, IGREJA CATOLICA, CARDEAL, ARCEBISPO, BRASILIA (DF), PAULO CEZAR COSTA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria apresentar também um requerimento de voto de aplauso ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, D. Leonardo Steiner, anunciado no último dia 29 de maio Cardeal pelo Papa Francisco.

    Registro, ainda, que também foi nomeado para o Colégio de Cardeais, a partir de 27 de agosto, o Arcebispo aqui de Brasília, D. Paulo Cezar Costa.

    Requeiro, portanto, ainda, que seja enviada cópia do voto de aplauso, conforme os dados abaixo, ao homenageado, Sr. Presidente, porque a decisão da Igreja Católica e do Papa vem fazer justiça a todo um trabalho feito pelo Arcebispo D. Leonardo, que, ao longo da sua vida, se dedicou aos mais humildes e à sua fé católica e cristã.

    Portanto, os nossos votos de aplauso ao nosso Arcebispo Metropolitano de Manaus, D. Leonardo Steiner, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 48