Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Remuneração, Saúde:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 82
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AJUSTE, COMPATIBILIDADE, PLANO DE CARREIRA.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Pela ordem.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria referendar as palavras do Líder Randolfe Rodrigues, mas temos uma diferença amanhã. Sei que V. Exa. vai fazer o chamamento dos nossos Senadores, mas, no modelo semipresencial, a gente precisa da participação dos Senadores no Plenário para a votação de autoridades, porque é preciso da digital do Senador para que ele vote no Plenário.

    Na nossa PEC, a gente está corrigindo o vício de iniciativa de uma matéria que foi votada, do piso nacional dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem, que era um sonho, que, inclusive, começou no Senado Federal com o autor da matéria, Senador Fabiano Contarato, e foi uma grande proposta e uma grande conquista para o Brasil. Essa matéria está parada na Câmara dos Deputados, que também já a aprovou e não pode encaminhá-la para a sanção presidencial, porque nós não temos a regularização dessa proposta na Constituição que nos dê autoridade de legislar sobre recursos de remuneração de estados e municípios. Então, amanhã eu estarei debruçado sobre essa matéria.

    Eu quero aproveitar esta oportunidade e antecipar o pedido de apoio de todos os Senadores e Senadoras que apoiaram o projeto de lei que estabelece um piso mínimo salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares, para que eles possam apoiar o nosso relatório, que única e exclusivamente assegura na Constituição o direito de essa legislação ser sancionada.

    Eu não tenho condições de acatar as emendas, não tenho condições de acatar os destaques, porque nós não temos fonte; nós temos outras propostas para fonte para cumprir essa legislação.

    Então, vamos regularizar a norma assegurando na Constituição e garantindo que a lei seja sancionada, que é um acordo, inclusive, com a Câmara dos Deputados, mas eu peço desde já o apoio dos Senadores e das Senadoras, porque será impossível acatar as emendas, e peço, desde já, que não apresentem destaques para a gente não atropelar o processo de regularização legislativa, digamos assim, dessa matéria, que é importantíssima para todos os profissionais de saúde do Brasil, que tiveram, a partir desse projeto, uma conquista histórica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2022 - Página 82