Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável ao fim do foro privilegiado de mais de 55 mil autoridades brasileiras por meio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2013 (nº 333, de 2017, na Câmara dos Deputados), subscrita por S. Exa., que aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Manifestação favorável ao fim do foro privilegiado de mais de 55 mil autoridades brasileiras por meio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2013 (nº 333, de 2017, na Câmara dos Deputados), subscrita por S. Exa., que aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 13
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AUTORIDADE, SOLICITAÇÃO, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vejo à frente o Senador Girão, o Senador Kajuru, do Podemos, o Senador Oriovisto, o Senador Izalci, enfim, são Senadores que se preocupam muito com o desgaste que vem enfrentando uma instituição fundamental ao Estado de direito, que é o Supremo Tribunal Federal.

    Ontem, em três minutos, eu me pronunciei a respeito do assunto e acho que hoje devo um complemento.

    Eu imagino que cabe ao Senado Federal a busca de solução para o restabelecimento da credibilidade por inteiro do Supremo Tribunal Federal. Nós sabemos que a população nos cobra – constantemente cobra a população. Especialmente nas redes sociais é cobrança constante: "E os Senadores e o Senado? Por que o Senado não toma uma atitude, uma providência?". Eu gostaria de fazer uma sugestão a essas pessoas que cobram do Senado e dos Senadores. O Senador Oriovisto tem uma tese, mas eu ouço de muitos brasileiros que não há providência aqui no Senado em relação ao Supremo porque há um conluio entre os dois Poderes. E o Senador Oriovisto tem uma tese que, se há esse conluio, é fácil acabar com ele: basta aprovar o projeto que acaba com o foro privilegiado, que está na Câmara dos Deputados. O que alegam? Alegam que só os Senadores podem julgar ministros do Supremo, e só os ministros do Supremo podem julgar Senadores. Então se estabeleceria esse conluio – é o que diz boa parte da população brasileira, que não há providência porque há esse conluio. E é em resposta a essa indagação dos brasileiros que o Senador Oriovisto tem dito: "É só acabar com o foro privilegiado".

    O projeto está lá na Câmara dos Deputados, Senador Kajuru, há cinco anos. O Senado o aprovou no dia 31 de maio de 2017. No dia 7 de junho, o projeto chegou à Câmara dos Deputados. Ele já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, passou pela Comissão Especial e está aguardando deliberação no Plenário. Uma sessão com duas votações, em dois turnos, e nós liquidamos esse assunto, acabamos com o foro privilegiado de mais de 55 mil autoridades brasileiras.

    Não há nada similar no mundo inteiro. Não há. É evidente que existe um foro limitado em alguns países, mas, desta abrangência, não há em nenhuma nação do mundo nada que se compare. E é exatamente, sem dúvida nenhuma, uma razão de suspeição de que possa existir este conluio que impede o Senado Federal de adotar determinadas providências.

    A pressão, portanto, deve se dirigir sobre o Presidente da Câmara dos Deputados. Ele tem a prerrogativa de pautar; portanto, cabe a ele a responsabilidade maior. Eu não entendo como, quando uma população inteira pede, como se possa negar a ela o direito de ver essa proposta em deliberação.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Os que não querem, que votem contra, e depois vão até o aeroporto, vão até o restaurante, vão pelas ruas do país. Votem contra – são corajosos, não é? Mas vamos dar a oportunidade para aqueles que querem aprovar o fim do foro privilegiado decretar esse salto civilizatório. Será um salto civilizatório! Um passo na direção de uma nova Justiça neste país. Se nós chegarmos também a legitimar constitucionalmente a prisão em segunda instância, nós daremos dois saltos civilizatórios, e colocaremos o Brasil no patamar dos países mais evoluídos em matéria de Justiça. Teremos um sistema judicial que poderá se comparar ao dos países mais avançados nas democracias do mundo. E, evidentemente, aí nós poderemos comemorar...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Obrigado, Presidente...

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Senador Alvaro Dias....

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Oriovisto Guimarães.

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Senador Alvaro Dias, eu quero me somar à sua manifestação e agradecer a sua citação sobre a minha tese de que realmente há um conluio: "não incomodem os Parlamentares, e os Parlamentares não os incomodarão". Isso paira no ar. Eu não estou dizendo que houve uma reunião do STF, nem que houve uma reunião do Congresso e que alguém negociou isso claramente, mas eu digo sempre que isso está numa espécie de inconsciente coletivo, um coletivo muito pequeno, um coletivo de Parlamentares e Ministros do Supremo.

    Essas boas relações – nós aprovamos os nomes, eles nos visitam, nós os visitamos quando queremos influenciar uma determinada tese que possa ter importância... Aliás, a boa relação entre os Poderes é um pressuposto da democracia. Eu acho isso perfeito e acho que essa boa relação deve continuar...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Mas para que essa boa relação continue é preciso que haja independência dos Poderes. Se houver dependência de um Poder do outro, aí nós não temos dois Poderes; aí temos um Poder e um conluio de outros dois. Isso realmente só vai acabar no dia que o foro privilegiado terminar.

    E eu completo, Senador Alvaro, dizendo o seguinte: olhe a consequência lógica, que qualquer criança entende, do fim do foro privilegiado! Todos os Parlamentares, seja Deputado, seja Senador, seja qualquer um dos 50 mil que têm foro privilegiado... Ao acabar o foro privilegiado, o que acontecerá? Primeiro, o Supremo vai se dedicar a ser Supremo e não tribunal criminal. Os processos todos que estão lá vão para a primeira instância. Vamos supor que o Kajuru...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Nada acontecerá com o Kajuru, porque, em primeira instância, condenado não vai para cadeia, mas, em seguida, vai para a segunda instância e é julgado por um colegiado. Vamos dizer que ele ainda não vá para a prisão, porque existe até o recurso ao Supremo, já que a prisão em segunda instância também não está sendo aceita. Tudo bem, ele não será preso, mas ele estará fora da política no dia seguinte. Lei da Ficha Limpa: condenado em segunda instância não pode mais participar da política.

    Isso significaria, minha gente... A primeira grande consequência do fim do foro privilegiado é que, no máximo em dois anos, não teríamos mais nenhum político com processo na Justiça, porque, em dois anos, todos seriam julgados pela primeira e pela segunda instâncias. Isso significaria uma dedetização da política. Nós não teríamos mais políticos sendo processados...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Seria uma limpeza enorme. O custo disso para o Poder Executivo, para o Governo é zero. Os benefícios para a nação são enormes. E, como o senhor disse, não se vota o foro privilegiado.

    Toda a pauta ética está devidamente abandonada. Recebi mil promessas de que a prisão em segunda instância seria votada no Senado. Nunca aconteceu! Nunca irá acontecer! Recebemos já mil promessas de vários Presidentes da Câmara de que o fim do foro seria votado. Nunca aconteceu! E, pelo jeito, nunca vai acontecer, a menos que o eleitor acorde e comece a agir, a mudar e a não eleger mais todos que são contra essas ideias tão simples e tão importantes para que o Brasil atinja um novo patamar civilizatório.

    Parabéns pela sua autoria do projeto do fim do foro privilegiado, que em outros tempos foi aprovado por unanimidade aqui no Senado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Com a palavra o Senador Alvaro Dias, para concluir.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Agradeço ao Senador Oriovisto, que acrescenta argumentos fundamentais, que justificam a votação prioritariamente desse projeto.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Presidente, ele só errou ao citar o meu nome, não é?

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Como, Kajuru?

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) – Senador Alvaro todos os Dias, ele foi muito bem, o Oriovisto, mas para que citar o meu nome? (Risos.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – É apenas um exemplo, Kajuru. Você jamais será atingido...

    O Sr. Oriovisto Guimarães (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Kajuru, é porque ontem você falou umas besteiras, e a Bancada Feminina vai te prender. (Risos.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) – Muito bem.

    Bem, Presidente, eu apenas quero agradecer a complementação inteligente do Senador Oriovisto ao nosso pronunciamento e dizer que, realmente, se fizermos a leitura correta das prioridades, para a população brasileira não há prioridade maior do que esta neste momento.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2022 - Página 13