Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Solicitação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize o pagamento dos títulos de antigas propriedades em Rondônia que não foram quitados tempestivamente.

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Governo Federal, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Solicitação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize o pagamento dos títulos de antigas propriedades em Rondônia que não foram quitados tempestivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 33
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), REGULARIZAÇÃO, PAGAMENTO, TITULO DE PROPRIEDADE, ESTADO DE RONDONIA (RO), REFERENCIA, EXPEDIENTE, REMESSA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), TEREZA CRISTINA.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o assunto deve ser de abrangência nacional, mas eu recebi esse expediente aqui, lá em Rondônia, na minha última visita, de uma senhora que encaminhou, no ano de 2021, um expediente ao Incra e ao Ministério da Agricultura.

    Os pioneiros de Rondônia, de Mato Grosso e de outros estados, ao longo do tempo, devido às condições daquele momento, muitos foram adquirindo propriedades menores, englobando essas propriedades umas às outras. Tudo bem, essas propriedades foram escrituradas – isso há mais de 40 anos –, foram escrituradas, registradas em cartório, serviram de lastro para cadastros de banco. Essas áreas serviram de garantias para investimentos variados.

    O certo é que, recentemente, de um ano para cá, o Incra passou a ter uma exigência de que, quanto às propriedades que não foram quitadas no tempo certo, hoje podem ser anuladas essas propriedades, porque os atuais proprietários documentados não podem fazer o pagamento dessas propriedades antigas. Indo atrás daqueles moradores originais, a grande maioria já morreu ou, então, se mudou para lugar incerto e não sabido, mesmo assim, o Incra teima. A gente, procurando, como essa D. Alzira, que fez esse expediente, está aqui comigo, e entregou à Ministra da Agricultura, na época, Tereza Cristina... A proprietária Maria Alzira Ribeiro Cavalcante quer pagar o título – ela é viúva, o marido deixou para ela –, ela quer pagar o título de propriedade, para poder documentar, acertar direitinho, ela tem escritura, e o Incra não quer receber, o Incra não quer receber o dinheiro daquele lote, aquela propriedade anexada ou não!

    Então, Sr. Presidente, eu faço esse pronunciamento para que o Incra possa, administrativamente, determinar às suas superintendências que aceitem os pagamentos dos proprietários atuais, porque os antigões já morreram, a grande maioria, deixando uma situação de incerteza jurídica imensa. O Incra é o órgão de regularização fundiária do Brasil; ele não pode ser de desregulamentação fundiária do Brasil. Então, inclusive, eu pedi uma audiência ao atual Presidente do Incra, e estou aguardando, para que ele me justifique, me explique esse motivo absurdo, realmente inaceitável, de prejudicar viúvas e proprietários antigos, de mais de 40 anos de boa-fé, que querem fazer os pagamentos.

    Então, Sr. Presidente, esse é o meu discurso de hoje. É um discurso chamando atenção para que o Incra encontre uma normativa interna, uma portaria, algum documento, e uma ordem para que as superintendências possam regularizar esse impasse, que é o de aceitar os pagamentos. Eles querem pagar, e o Incra não quer aceitar.

    Era só isso. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2022 - Página 33