Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura, Turismo:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1101, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura".
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2022 - Página 33
Assuntos
Política Social > Cultura
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, CANCELAMENTO, ADIAMENTO, RESERVA, EVENTO, ESPETACULO, SERVIÇOS TURISTICOS, SETOR, TURISMO, CULTURA, MOTIVO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REEMBOLSO, VALOR, PAGAMENTO, CONSUMIDOR, PRAZO, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, REMARCAÇÃO, CRITERIOS, DEVOLUÇÃO, REMUNERAÇÃO, ARTISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Senadora Daniella, é só para confirmar: a emenda da Senadora Rose diz respeito... Ela quer voltar ao texto original, não é isso?

    Eu também, Senadora Daniella, pelo Governo, queria encaminhar essa ponderação. Sei que não há um destaque, mas acredito que, realmente, a gente tem que tratar cada caso como um caso. Não é só uma emergência de saúde, pode ser um estado de calamidade, amanhã, por outra razão, pode ser um prazo diferente. Eu acho que o texto do Governo é preciso, é sobre o fato que ocorreu. Deixar isso ad aeternum para qualquer evento... O próprio prazo fala até o final de 2022, então, o próprio balizamento da data já resolve neste ano. Eu não vejo, realmente, como poder valer isso para outras situações de emergência. E aí eu peço a ponderação, como Líder do Governo, para que V. Exa. possa retornar ao texto original. Eu sei que essa foi uma inserção que a Câmara fez, mas, na verdade, eu acho que cada caso é um caso, sim, até porque, lá na frente, podemos construir até uma maneira melhor se a situação for muito pior, por exemplo, ou for mais duradoura – Deus queira que não aconteça. Então, eu peço também essa ponderação como Líder do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2022 - Página 33